A relação entre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a cessão de direitos autorais tem sido um tema de debate e controvérsia no campo jurídico e tributário. A questão central gira em torno da incidência do ISS sobre os valores recebidos por autores e artistas quando cedem seus direitos autorais a terceiros. Neste artigo, exploraremos as bases legais e jurisprudenciais que sustentam a não incidência de ISS sobre esses valores, bem como as implicações dessa interpretação para o sistema tributário brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 156, que cabe aos municípios a competência para instituir o ISS, tributo de competência municipal que incide sobre a prestação de serviços. No entanto, a mesma Constituição estabelece, em seu artigo 150, que é vedado aos entes federativos instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Assim, surge a necessidade de delimitar o que constitui serviço para fins de tributação pelo ISS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada no sentido de que a cessão de direitos autorais não constitui uma prestação de serviço, mas sim uma transferência de patrimônio. Em outras palavras, quando um autor cede seus direitos autorais a terceiros, ele está transferindo a titularidade desses direitos, e não prestando um serviço. Essa é a mesma interpretação do artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que “interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção”, o que significa que a não incidência do ISS sobre a cessão de direitos autorais deve ser interpretada de forma literal.
Além disso, a Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS, em seu artigo 1º, estabelece que o imposto incide sobre a prestação de serviços listados em seu anexo. A cessão de direitos autorais não consta na lista de serviços sujeitos ao ISS, o que reforça a interpretação de que essa operação não está sujeita ao imposto.
A jurisprudência do STJ também destaca que a cessão de direitos autorais é uma transação comercial, sujeita ao Imposto de Renda (IR) quando houver ganho de capital, mas não ao ISS. Essa distinção é crucial, pois o IR incide sobre a renda, enquanto o ISS incide sobre a prestação de serviços.
Outro argumento relevante é o caráter não cumulativo do ISS, ou seja, ele não incide sobre o valor total da operação, mas apenas sobre o valor adicionado pelo prestador do serviço. Na cessão de direitos autorais, não há valor adicionado na prestação de um serviço, pois o autor está simplesmente transferindo sua titularidade sobre os direitos autorais, sem realizar nenhuma atividade que justifique a incidência do imposto.
A não incidência do ISS sobre a cessão de direitos autorais é uma interpretação sólida do ordenamento jurídico brasileiro e encontra respaldo na Constituição Federal, no CTN e na jurisprudência do STJ. Essa interpretação é importante para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos autores e artistas, que já estão sujeitos ao pagamento do IR sobre os valores recebidos por suas obras.