Você conhece os tipos de recursos jurídicos cíveis?

No dia 19 de junho de 2020, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 603.624 (Tema 325). A Ministra Rosa Weber, relatora da ação, votou a favor dos contribuintes e reconheceu que “a adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, ´a´, da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação.”

A continuidade do julgamento está prevista para o dia 07 de agosto de 2020 e a decisão final impactará todos os processos em andamento no País. Na mesma oportunidade também será julgada a constitucionalidade da contribuição ao INCRA, que tem a mesma base de cálculo e, portanto, deve seguir a mesma sorte (Tema 495).

Como são consideradas Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, as contribuições ao SEBRAE e INCRA não podem ter como base de cálculo a folha de salários.

Prevalecendo o entendimento favorável do voto da Relatora aos contribuintes, o STF poderá modular os efeitos da decisão, ficando a recuperação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos restrita às empresas que possuem ação judicial em andamento.

Nossa equipe tributária fica à disposição para quaisquer esclarecimentos, assim como para o imediato ingresso das medidas judiciais cabíveis.

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