EPI, de acordo com a norma regulamentadora número 6 é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.
Os EPIs servem para neutralizar a ação de agentes que poderiam causar algum dano ao trabalhador e desencadear doenças ocupacionais, como substâncias tóxicas, frio excessivo, ruído industrial, e também protegem contra riscos que ameaçam sua integridade física.
O empregador é obrigado a fornecer, de forma gratuita aos seus empregados, EPIs adequados à função e em perfeito estado de conservação. Eles devem ser disponibilizados:
“a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- c) para atender a situações de emergência.”
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, irá recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade após estudo de riscos ocupacionais.
Os EPIs mais comuns são os protetores de cabeça, como capacetes, protetores faciais e oculares, como máscaras, viseiras e óculos. Além disso, existem os auriculares, como protetores auditivos, abafadores e tampões, luvas de segurança, sapatos protetores (botas de segurança), dentre outros.
A segurança do ambiente de trabalho deve ser uma das prioridades para as empresas, com o fornecimento do EPI adequado para a função, treinamento para o uso correto e a utilização do EPI fiscalizado com rigor, para que a saúde e segurança dos trabalhadores seja preservada, evitando-se acidentes e doenças do trabalho.
A utilização do EPI é uma obrigação do empregado e o empregador, além de fornecer o equipamento com o respectivo treinamento, promover ações destacando a importância da segurança do trabalho, deve exigir o uso do equipamento pelo empregado, sob pena de advertência, suspensão, podendo chegar até em uma demissão por justa causa.
Com a utilização do EPI e fiscalização para o uso adequado todos saem ganhando: o empregado, por se manter seguro e saudável e o empregador terá uma empresa segura e reduzirá custos com acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.