O que é direito real de habitação?

O direito real de habitação é um direito inerente para todos os(a) viúvos(a), que após perderem seu marido ou sua esposa, possam continuar morando, de forma gratuita, no imóvel que, anteriormente, era o lar do casal. Vale lembrar, que esse direito só é válido e aplicado em situações em que o imóvel é o único bem imóvel deixado como herança.

O direito real de habitação não está ligado ao regime de bens em que o casal se casou-se, isto é, TODO viúvo(a) possui esse direito, que é vitalício e só se finda com a sua morte.

Na hipótese do espólio possuir herdeiros necessários, é importante saber que estes não poderão cobrar aluguel do viúvo(a) ou até mesmo vender o imóvel. O intuito desse direito é preservar e não deixar desamparado(a) o(a) viúvo(a), consequentemente, garantindo uma qualidade de vida digna e que entenda que a morte do outro não é motivo para o sobrevivente se afastar de onde o casal chamou, por anos, de LAR.

Podemos dizer que o direito real de habitação é uma regra com o intuito de proteger o cônjuge sobrevivente, impedindo, desta maneira, que os herdeiros necessários, façam algo em desfavor a este em um momento difícil e até mesmo insuperável.

Apenas para aclarar, e não restar dúvidas sobre esse tema, o imóvel deve ser usado exclusivamente para moradia do sobrevivente, assim não podendo usá-lo para alugar ou emprestar para terceiros.

Porém, nada impede que, por algum motivo devidamente justificado, o viúvo(a) sobrevivente queira abrir mão do seu direito de habitação. Permitindo assim, que os herdeiros sigam com a venda do imóvel ou até mesmo aluguem para um terceiro.

Por fim, se o viúvo(a) constituir uma nova família, ele não perde o direito de habitação. Não há nenhum obstáculo no CC/2002 em relação a constituição de uma nova família, ressaltando que esse direito está previsto no artigo 1.831 do CC.

Assim, se o viúvo(a) sobrevivente suprir todas as exigências citadas no artigo 1.831 do CC, o mesmo terá direito a real habitação do imóvel, não dando a opção para ninguém contestar.

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