Lei nº 14.553/2023 – Obrigatoriedade de Autoclassificação Étnico-Racial

Na última segunda-feira (24/04/2023), foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) a nova Lei nº 14.553/2023, a qual trouxe alterações ao Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), a fim de regulamentar a obrigatoriedade de registro administrativo de autoclassificação étnico-racial de empregadores e trabalhadores dos setores público e privado.

A nova Lei nº 14.553/2023 é fruto do Projeto de Lei (PL 6.557/2019) apresentado pelo deputado federal Vicentinho (PT-SP), com objetivo de subsidiar informações para implementação de novas políticas públicas pelo Governo Federal, e entrou em vigência na data de sua publicação (24/04/2023).

Em atenção à redação da Lei nº 14.553/2023, deverá ser disponibilizado pelos empregadores (setor público ou privado) um campo de autoidentificação étnico-racial para preenchimento pelos trabalhadores (previamente delimitado), nos seguintes documentos:

  1. formulários de admissão e demissão no emprego;
  2. formulários de acidente de trabalho (CAT);
  3. instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades;
  4. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;
  5. documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;
  6. questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia.

Diante disso, e considerando a classificação étnico-racial atualmente utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), orientamos que os campos para autoidentificação étnico-racial devem possuir 5 (cinco) opções, dentre as quais, o colaborador(a) deverá assinalar 1 (uma) delas, conforme exemplo a seguir:

 

IDENTIFIQUE SUA RAÇA/ETNIA*
RAÇA/ETNIAOPÇÃO
BRANCO(    )
PRETO(    )
PARDO(    )
AMARELO(    )
INDÍGENA(    )

*Exemplo demonstrativo.

 

De acordo com a nova Lei nº 14.553/2023, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve realizar um censo a cada 5 (cinco) anos para identificar a participação de cada grupo étnico-racial no mundo corporativo, seja no setor público ou privado, e dessa forma, colaborar na elaboração de políticas públicas em conjunto com a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, visando reduzir as desigualdades raciais, conforme agenda do Governo Federal.

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