Na última segunda-feira (24/04/2023), foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) a nova Lei nº 14.553/2023, a qual trouxe alterações ao Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), a fim de regulamentar a obrigatoriedade de registro administrativo de autoclassificação étnico-racial de empregadores e trabalhadores dos setores público e privado.
A nova Lei nº 14.553/2023 é fruto do Projeto de Lei (PL 6.557/2019) apresentado pelo deputado federal Vicentinho (PT-SP), com objetivo de subsidiar informações para implementação de novas políticas públicas pelo Governo Federal, e entrou em vigência na data de sua publicação (24/04/2023).
Em atenção à redação da Lei nº 14.553/2023, deverá ser disponibilizado pelos empregadores (setor público ou privado) um campo de autoidentificação étnico-racial para preenchimento pelos trabalhadores (previamente delimitado), nos seguintes documentos:
- formulários de admissão e demissão no emprego;
- formulários de acidente de trabalho (CAT);
- instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (SINE), ou de estrutura que venha a suceder-lhe em suas finalidades;
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ou outro documento criado posteriormente com conteúdo e propósitos a ela assemelhados;
- documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social;
- questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por órgão ou entidade posteriormente incumbida das atribuições imputadas a essa autarquia.
Diante disso, e considerando a classificação étnico-racial atualmente utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), orientamos que os campos para autoidentificação étnico-racial devem possuir 5 (cinco) opções, dentre as quais, o colaborador(a) deverá assinalar 1 (uma) delas, conforme exemplo a seguir:
IDENTIFIQUE SUA RAÇA/ETNIA* | |
RAÇA/ETNIA | OPÇÃO |
BRANCO | ( ) |
PRETO | ( ) |
PARDO | ( ) |
AMARELO | ( ) |
INDÍGENA | ( ) |
*Exemplo demonstrativo.
De acordo com a nova Lei nº 14.553/2023, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve realizar um censo a cada 5 (cinco) anos para identificar a participação de cada grupo étnico-racial no mundo corporativo, seja no setor público ou privado, e dessa forma, colaborar na elaboração de políticas públicas em conjunto com a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, visando reduzir as desigualdades raciais, conforme agenda do Governo Federal.