Primeiramente, importante explicar o que é o inventário. Ele é um procedimento que define a transmissão sucessória, pois, quando ocorre o falecimento de uma pessoa, ocorre também a transmissão do seu patrimônio para seus herdeiros.
E a transmissão não é só dos bens, mas também dos direitos e obrigações.
Por que fazer o inventário?
O inventário é obrigatório. E, caso ele não seja feito, não será possível que os herdeiros utilizem os bens deixados.
Se o inventário não for feito em até 60 dias da data de falecimento, poderão ocorrer multas sobre ele.
Inventário judicial:
Aqui deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens do falecido. Sua abertura, assim como na via extrajudicial, deve ocorrer em até dois meses (60 dias) após a data de falecimento, conforme dito anteriormente.
Para sua finalização, a legislação prevê o prazo de até doze meses. No entanto, ele pode prolongado.
Seus requisitos são:
- Existência de herdeiros menores ou incapazes;
- Desacordo entre os herdeiros;
- Testamento.
Vantagens do inventário judicial:
- Solução pelo juiz dos questionamentos e dos pontos divergentes; e
- Garantia dos interesses dos herdeiros menores e incapazes.
Desvantagens do inventário judicial:
- Longo tempo de duração, que costuma ser de, no mínimo, um ano, podendo se estender por muito mais tempo;
- Alto custo em função das taxas do procedimento judiciário;
- Local de execução do processo é o definido pela lei, não pelos herdeiros.
Inventário extrajudicial:
O inventário extrajudicial também está previsto no Código de Processo Civil, onde se determina que, havendo apenas herdeiros capazes e não havendo divergências, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública em cartório.
Vê-se, assim, que a via extrajudicial não demanda um processo no Poder Judiciário e pode ser rapidamente resolvido em um cartório. Ainda assim, o inventário mantém sua legalidade e legitimidade, sem nenhum prejuízo aos herdeiros.
Seus requisitos são:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;
- Todos devem estar de acordo sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido; e
- Não pode existir testamento.
Vantagens do inventário extrajudicial:
- Agilidade no processo, por não haver o tempo e burocracia do sistema judiciário. Além de não existirem divergências a serem resolvidas pelas partes envolvidas;
- O tempo de finalização do inventário passa de um ano para uma semana, podendo se prolongar por alguns meses;
- Baixos custos em função do curto tempo de sua duração e da ausência de taxas judiciais.
- Local de execução pode ser escolhido pelos herdeiros, facilitando a locomoção de todos durante a realização do processo extrajudicial.
Desvantagens do inventário extrajudicial:
Infelizmente pode ocorrer de a instituição bancária envolvida se prolongar no momento de liberar os recursos financeiros presentes nas contas do falecido. Isso exigiria a expedição de alvarás judiciais, os quais irão atrasar o procedimento e requerer a ação do poder judiciário.