Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

Primeiramente, importante explicar o que é o inventário. Ele é um procedimento que define a transmissão sucessória, pois, quando ocorre o falecimento de uma pessoa, ocorre também a transmissão do seu patrimônio para seus herdeiros.

E a transmissão não é só dos bens, mas também dos direitos e obrigações.

 

Por que fazer o inventário?

O inventário é obrigatório. E, caso ele não seja feito, não será possível que os herdeiros utilizem os bens deixados.

Se o inventário não for feito em até 60 dias da data de falecimento, poderão ocorrer multas sobre ele.

 

Inventário judicial:

Aqui deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens do falecido. Sua abertura, assim como na via extrajudicial, deve ocorrer em até dois meses (60 dias) após a data de falecimento, conforme dito anteriormente.

Para sua finalização, a legislação prevê o prazo de até doze meses. No entanto, ele pode prolongado.

Seus requisitos são:

  • Existência de herdeiros menores ou incapazes;
  • Desacordo entre os herdeiros;
  • Testamento.

Vantagens do inventário judicial:

  • Solução pelo juiz dos questionamentos e dos pontos divergentes; e
  • Garantia dos interesses dos herdeiros menores e incapazes.

Desvantagens do inventário judicial:

  • Longo tempo de duração, que costuma ser de, no mínimo, um ano, podendo se estender por muito mais tempo;
  • Alto custo em função das taxas do procedimento judiciário;
  • Local de execução do processo é o definido pela lei, não pelos herdeiros.

 

Inventário extrajudicial:

O inventário extrajudicial também está previsto no Código de Processo Civil, onde se determina que, havendo apenas herdeiros capazes e não havendo divergências, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública em cartório.

Vê-se, assim, que a via extrajudicial não demanda um processo no Poder Judiciário e pode ser rapidamente resolvido em um cartório. Ainda assim, o inventário mantém sua legalidade e legitimidade, sem nenhum prejuízo aos herdeiros.

Seus requisitos são:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e capazes;
  • Todos devem estar de acordo sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido; e
  • Não pode existir testamento.

Vantagens do inventário extrajudicial:

  • Agilidade no processo, por não haver o tempo e burocracia do sistema judiciário. Além de não existirem divergências a serem resolvidas pelas partes envolvidas;
  • O tempo de finalização do inventário passa de um ano para uma semana, podendo se prolongar por alguns meses;
  • Baixos custos em função do curto tempo de sua duração e da ausência de taxas judiciais.
  • Local de execução pode ser escolhido pelos herdeiros, facilitando a locomoção de todos durante a realização do processo extrajudicial.

Desvantagens do inventário extrajudicial:

Infelizmente pode ocorrer de a instituição bancária envolvida se prolongar no momento de liberar os recursos financeiros presentes nas contas do falecido. Isso exigiria a expedição de alvarás judiciais, os quais irão atrasar o procedimento e requerer a ação do poder judiciário.

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