Os valores remuneratórios são quantias pagas aos funcionários como uma forma de remuneração para o serviço prestado, podendo ser ele intelectual ou dependente da força física. O importante é que cada atividade tenha um valor econômico e, portanto, deve ser recompensada.
Portanto, será considerado como uma verba de remuneração o montante que expressou o significado de consideração pelo serviço prestado, sendo assim, apenas será uma remuneração se for preciso um esforço pelo trabalhador, isto é, ele age diretamente para “merecer” os valores.
Acontece que, no dia a dia, é bastante comum ocorrer o uso da expressão salário como se fosse sinônimo de remuneração, que de acordo com os artigos 457 e 76 da CLT não é totalmente verdadeira, já que de acordo com a CLT o salário deve ser tomado apenas como o ponto de partida, onde será adicionado verbas que também são embolsadas pelo empregado e pagas pelo empregador. E vale lembrar que a porção que realmente será tida como salário a parte paga diretamente pelo empregador para o empregado e, principalmente, de forma habitual.
Valores que fazem parte da remuneração:
Como vimos acima, os fundos de remuneração não são encontrados apenas no salário do empregado e, também incluem uma gama mais ampla de montantes resultantes de um contrato, com exceção da parte da remuneração advinda das indenizações, que são:
- Salário Básico: corresponde à contraparte mensal fixa, sendo esta a parte principal paga pelo empregador. É o salário de um sentido estrito, que difere de outras parcelas salariais que se integram, assumindo sua natureza jurídica, como as listadas no § 1º do artigo 457 do CLT. Diferença, de certa forma, o salário da variável, em que é uma garantia mínima. No entanto, é principalmente diferente da chamada “condição salarial”, a qual decorre de um perigo extra, insalubridade, turnos durante à noite ou extras, transferência e outros.
- Abono salarial: a doutrina classifica-a como um salário, porque consiste em uma adição pecuniária devido ao futuro aumento deste. Eles são, de maneira objetiva, um adiantamento dos salários. Não é confundido com a expressão abono, utilizada incorretamente pelo legislador, para designar o terço das férias e também o chamado salário do PIS/PASEP.
- Gratificações: Pacotes considerados pagos como resultado de um evento ou circunstância especial, feitos conforme apropriado ao empregador, sendo chamadas de gratificações convencionais, ou aquelas que são feitas por regra legal, chamadas de gratificações normativas.
- Prêmios: Isso é considerado uma parte de um evento ou circunstância feita conforme apropriado pelo empregador e ligado ao funcionário de forma individual ou ao comportamento coletivo dos trabalhadores da empresa. Eles podem decorrer em função de: produtividade, zelo e outros.
A diferença entre a remuneração e os valores pagos a título de indenização:
Considera-se uma remuneração a verba que o pagamento expressa o significado de contraprestação, enquanto os fundos de indenização são diferentes, porque não há contrapartida.
Os fundos de indenização vêm de um dano sofrido pelo empregado, podendo ser material ou moral, ou por uma situação menos vantajosa para ele. O recebimento do dinheiro não depende da ação de um trabalhador, mas de uma situação desfavorável, sendo esta obrigatória para o seu pagamento, a fim de reparar o dano sofrido, ou pelo menos facilitá-lo.