Quais os efeitos da aplicação da legítima defesa da honra?

Tal instituto serviu como tese de absolvição nos tribunais do júri em tempos passados. Mas esse instituto de defesa realmente existe? Em princípio, a resposta pode causar estranheza, mas sim, existe. De fato, na maioria dos casos, a defesa da honra está intimamente relacionada ao crime passional, mas não se limita a este.

O fato é que o artigo sobre legítima defesa não determina quais bens jurídicos devem ser protegidos, apenas que há uma agressão injusta, e a pessoa utiliza os meios necessários e de maneira equilibrada para repelir a conduta de injusta agressão. No entanto, esta não pode ser confundida com a chamada legítima defesa da honra.

Chegamos agora à legítima defesa da honra relacionada aos casos de infidelidade conjugal, que está ligada diretamente com os crimes passionais. Com base nesse procedimento, os criminosos eram geralmente absolvidos, sob o pretexto de que, quando encontravam seus cônjuges em adultério grosseiro ou tocados por um ciúme crescente, ficavam destituídos de inteligência e de bom senso.

A tese sobre a justa defesa da honra em crimes passionais não deve mais servir como uma tese absoluta. No entanto, dadas as circunstâncias e a natureza do crime, são julgados por um júri e a comissão de condenação é composta por leigos sem conhecimentos técnicos, a maioria julgando com base no machismo ou na emoção.

No entanto, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o direito de defesa de teses de honra não pode ser utilizado em julgamentos de júri como argumento de defesa em casos de homicídio de mulheres. Para 11 ministros do Supremo, esta tese é contrária aos princípios da Constituição.

 

Quando um crime é julgado pelo Tribunal do Júri?

Previsto na Constituição, um júri decide sobre crimes dolosos contra a vida. A constituição estipula que um dos princípios do julgamento por meio do júri é a “defesa total”, que é mais abrangente do que uma ampla defesa em outras questões criminais.

Na prática, o mecanismo admite qualquer argumento que permita à defesa tirar proveito da absolvição do acusado, mesmo que a tese diga respeito a um assunto além da lei. Então você pode, por exemplo, apelar para a piedade dos jurados. Assim, a tese do direito de defender a honra acabou sendo aplicada para atingir essa vulnerabilidade.

Entretanto, permitir a utilização de tal instituto nos dias de hoje se mostra incabível, ainda que apresentado para aqueles que não possuem profundo conhecimento da lei. Isso porque, não há como colocar a mulher como “propriedade” ou, até mesmo, o homem como ser que pode se tornar irracional por função da emoção.

Inclusive, a situação atual da pandemia ocasionada pelo Covid-19 vem escancarando a situação de violência doméstica, já que os casais, assim como todos as outras pessoas, se encontram passando a maior parte de seus tempos dentro de casa, criando um convívio que antes não existia. Então, não se mostra cabível permitir que haja um instituto que violente ainda mais a população feminina no Brasil.

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