Quais os crimes de abuso de autoridade?

No início do ano de 2020 entrou em vigor a lei 13.869/19, também conhecida como a nova Lei de Abuso de Autoridade, substituindo a antiga lei 4.898/65, que perdurou por 55 anos no Brasil.

A promulgação de uma nova lei sobre uma matéria que já se encontrava positivada se deu com base na necessidade de adotar tipos penais mais taxativos para os crimes de abuso de autoridade. Isso ocorreu pois, como a antiga lei trazia uma descrição normativa aberta, havia uma certa insegurança jurídica.


O que foi alterado?

Temos como novidade na lei 13.869/19 o crime de constrangimento do preso ou detento pela autoridade pública, onde a consumação do delito é expressamente delimitada no artigo, deixando clara a ausência de subjetividade na norma. Portanto, podemos dizer que a maior taxatividade apresentada pela nova Lei de Abuso de Autoridade, principalmente neste delito contido no art. 13, é nítida.

Destaca-se que tal crime estava antes previsto na alínea b do art. 4º da lei 4.898/65.

Em outro ponto, a nova lei exigiu que houvesse a finalidade de agir nas condutas das autoridades públicas para seja possível o enquadramento nos delitos.

Ainda, foram acrescentadas algumas elementares para configuração dos delitos, são elas: mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência. Isso fez que com alguns doutrinadores argumentassem que haveria uma redução na efetividade da norma, na prática, pois trata-se de uma lei que busca punir autoridades públicas.

 

Por que das alterações?

No entanto, deve-se entender que o sistema penal vem sendo extremamente influenciado pelos meios de comunicação, sejam eles as redes sociais ou até mesmo a televisão. Isso gera um desejo de acompanhamento das prisões, flagrantes e todos os demais atos que devem ser feitos pelas autoridades públicas. Pensando nisso, a nova norma legal, ao prever como crime, de forma específica e bem delimitada, o constrangimento sobre o preso para que exiba ou tenha seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública, cuida diretamente da conduta de autoridades públicas que autorizam as fontes de comunicação em massa em divulgar tais imagens, o que faz com que o público crie, por meio da opinião pública, uma decisão a respeito do preso.

Pode-se dizer, então, que a lei 13.869/19, que é a nova Lei de Abuso de Autoridade, foi criada visando criminalizar de forma mais concisa as autoridades públicas. Isso vemos de forma nítida no artigo 13, que comentamos e explicamos acima. A nova norma lega, então, se inclina em direção a uma política criminal que busca reduzir as desigualdades de classes no processo de criminalização no Brasil.

 

Quem está sendo protegido no novo artigo da Lei de Abuso de Autoridade?

Por fim, é preciso ter em mente que para que seja caracterizado o crime veiculados no art. 13, é necessário que a vítima seja expressamente definida, ou seja, o lesado deve ser o preso ou o detento, que é a pessoa sob custódia das autoridades públicas, ou seja, quem encontra-se com sua liberdade de locomoção limitada pelo Estado.

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