Quais bens podem ser objeto de penhora para quitação de débitos?

A penhora nada mais é do que uma garantia em prol do credor para garantir que as dívidas serão pagas em caso de inadimplência do devedor. Desse modo, a penhora de bens é realizada por meio da alienação do patrimônio do devedor, onde objetiva assegurar o cumprimento, de forma exata, daquilo que foi acordado entre as partes.

Em função da importância do tema e da quantidade de dúvidas que ele gera, elaboramos o este artigo onde elencamos alguns esclarecimentos a respeito da penhora de bens, e sobre a maneira que ela pode ser utilizada para o pagamento de dívidas.

Falando especialmente a respeito da quitação de dívidas por meio da determinação judicial, a apreensão do patrimônio móvel do devedor possui algumas limitações. Isso porque a lei define aquilo que pode ou não ser penhorado, onde são observados os direitos e a dignidade de quem possui a dívida.

Quando há penhora foi dada no modelo em garantia do empréstimo, o credor irá poder tomar para si o bem dado, desde que comprove a inadimplência.

Já nos casos de constrição em função de uma decisão condenatória, bens de grande valor poderão ser apreendidos, desde que eles não se destinem à subsistência dos dependentes ou ao orçamento familiar da parte.

Também é admitida a busca por objetos ornamentais e obras de arte. Havendo inclusive a possibilidade de retenção de automóveis e eletrônicos identificados na casa do devedor, sendo proibido apenas quando este não possuir mais de um ou utilizar os objetos para o seu trabalho.

O montante depositado na caderneta de poupança também pode ser penhorado em juízo, caso o valor total ultrapasse os quarenta salários mínimos.

 

Quais bens que não podem ser penhorados?

Sabe-se que a lei impõe limites para a realização da penhora de bens. Isso ocorre porque é necessário atender aos princípios constitucionais, principalmente os de garantia de existência digna a qualquer cidadão, sendo ele devedor ou não.

 

Por esse motivo, o Código de Processo Civil estabelece que há alguns bens impenhoráveis. São eles:

  • Os pertences, móveis e outras utilidades domésticas da casa, exceto aqueles de elevado valor que ultrapassam as necessidades comuns;
  • Os pertences de uso pessoal, como vestimentas, exceto se forem de valor elevado;
  • Remunerações e proventos de qualquer natureza, desde que destinados ao sustento do devedor e de sua família.

A lei também veta a retenção de:

  • Recursos públicos presentes no fundo partidário de partido político;
  • Montante depositado em caderneta de poupança, no limite de quarenta salários mínimos.

A penhora de bens é algo que promove grande segurança ao credor, pois garante um processo mais simples para a quitação das dívidas. Por essa razão, é importante que o devedor também conheça as possibilidades de constrição do seu patrimônio. Afinal, seus recursos financeiros que estarão em jogo.

O mais adequado, então, é que o devedor busque quitar todos os débitos para evitar que a penhora de uma parcela do seu patrimônio ocorra. Porém, caso ele não consiga, é recomendado buscar ajuda financeira para regularizar a sua situação.

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