Quais as vantagens da arbitragem para uma empresa?

É do conhecimento de todos que as instituições judiciais brasileiras estão saturadas e, em função disso, muitos juízes não conseguem atender com agilidade aos elevados requisitos processuais que aumentam a cada ano.

Por isso que a arbitragem vem sendo cada vez mais usada em muitos campos, ajudando assim a resolver vários tipos de conflitos. Ela é um outro método de julgamento de disputas, onde a decisão é proferida por árbitros, que geralmente são especialistas em questões específicas sobre o assunto que está sendo discutido entre as partes. E, as questões administrativas e processuais da arbitragem podem ser da responsabilidade do tribunal arbitral, que será responsável pela organização do procedimento arbitral.

A discussão em torno das vantagens da arbitragem para uma empresa veio com a expansão das relações econômicas globais, especialmente o aumento dos acordos comerciais internacionais, assim, ela tem sido cada vez mais utilizada para resolver disputas entre empresas no mesmo país ou sob diferentes sistemas jurídicos, devido à segurança jurídica, eficiência e confidencialidade que ela fornece.

É importante destacar que, nos negócios internacionais, a imagem e o valor da marca são os principais ativos da empresa. São eles que garantem uma boa reputação da empresa para o público consumidor no mercado. Então, por meio da arbitragem, as partes envolvidas podem manter a confidencialidade da disputa e evitar que a publicidade desta prejudique a imagem e a marca da empresa.

De maneira geral, considerando o ponto principal que é que os envolvidos pretendem resolver as controvérsias comerciais o mais rápido possível, de forma efetiva e sigilosa, as empresas envolvidas no litígio não estão querendo submeter a controvérsia aos tribunais estaduais para julgamento, em função da sua situação saturada. Por esse motivo, a arbitragem toma parte e garante o sigilo do conflito e sua resolução ágil e efetiva.

Embora seja legalmente mais seguro escolher a jurisdição arbitral desde o início da relação contratual comercial, utilizando a “Cláusula Compromissória de Arbitragem”, é possível, a qualquer momento, utilizá-la para resolver conflitos relacionados aos direitos patrimoniais, ainda já tenha sido movida uma ação judicial em tribunal estadual.

Iniciado o procedimento, o árbitro busca a mediação entre as partes, mas se não houver acordo, entrará na fase de julgamento processual, onde o advogado poderá esgotar as provas e encaminhar o caso para a melhor solução. Após essa etapa, será proferida decisão arbitral com efeito de sentença judicial.

Por todos esses fatores, as instituições arbitrais atraem cada vez mais as empresas litigantes por se tratar de um método verdadeiramente eficaz, rápido e confidencial para a resolução de contratos e conflitos societários, sejam eles nacionais ou internacionais. Além dessas vantagens, o conhecimento do árbitro, sua qualidade profissional e sua profundidade técnica nas questões envolvidas frequentemente excedem o nível técnico do sistema judicial nacional.

Essas características são os principais fatores que levam as empresas a recorrerem à arbitragem nacional ou internacional e mostram como esse método de resolução de conflitos pode suprir as principais necessidades da empresa na resolução de disputas comerciais.

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