Quais as regras para o recebimento do seguro-desemprego?

O Seguro-Desemprego é o direito que garante um auxílio em dinheiro durante um período de tempo de acordo com o tempo trabalhado.

Esse benefício busca ajudar financeiramente, por um tempo, o empregado que foi demitido sem justa causa ou aquele despedido de forma indireta.

Assim, a pessoa recebe uma quantia mensal em função da situação de desemprego.

Explica-se que a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador rescinde o contrato com o empregado sem motivo grave.

Já a demissão de forma indireta, ocorre quando o empregador comete diversas faltas graves para o empregado, o que impossibilita a prestação serviço de forma adequada.

Nesses casos, o trabalhador pode requerer a rescisão do contrato de trabalho, mantendo o direito ao Seguro-Desemprego e a todos os outros direitos trabalhistas.

 

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Os trabalhadores que possuem tal direito são:

  • O trabalhador formal e doméstico, por dispensa sem justa causa e dispensa indireta;
  • O trabalhador formal que estiver com contrato de trabalho suspenso em função de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • O pescador profissional no período do defeso; e
  • O trabalhador resgatado de situação semelhante à de escravo.

 

Vejamos agora mais sobre os trabalhadores citados acima.

Trabalhador formal: É o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa ou por dispensa indireta. Aqui você encontra a maior parte dos trabalhadores que solicitam esse benefício;

Trabalhador doméstico: Os trabalhadores que fornecem serviço de forma contínua em uma residência por mais de 2 vezes na semana se forem demitidos sem justa;

Trabalhador formal que está em um programa de qualificação profissional ou curso: Tais trabalhadores encontram-se com o contrato de trabalho suspenso em função de estarem realizando tal curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

Pescador Artesanal: Tem direito ao benefício o pescador artesanal que teve de interromper suas atividades em função do período de defeso, que é aquele tempo em que os trabalhadores estão proibidos de realizar a pesca para garantir a preservação e reprodução dos peixes;

Trabalhador Resgatado: Por fim, o trabalhador resgatado de condições de trabalho semelhantes à escravidão também vai ter seu direito ao Seguro-Desemprego garantido.

 

Qual o valor do Seguro-Desemprego?

O valor do referido benefício vai ser diferente para cada um dos trabalhadores acima citados, assim, você deve saber sua categoria para após fazer o cálculo do seguro-desemprego. Vejamos então como será o valor para cada categoria:

Para o trabalhador formal: Para saber o valor deste benefício para tal trabalhador você deve ter como base 2 fatores: a média dos seus últimos salários e o valor dessa média;

Para o trabalhador doméstico: O valor do Seguro-Desemprego para este trabalhador vai ser sempre de um salário-mínimo;

Para o trabalhador com bolsa qualificação: Este trabalhador irá utilizar-se do mesmo cálculo do trabalhador formal;

Para o pescador artesanal: O valor pago pelo Seguro-Desemprego para o pescador artesanal que encontra-se na época do defeso será sempre um salário-mínimo;

Para o trabalhador resgatado: O valor pago pelo Seguro-Desemprego para o trabalhador resgatado será sempre o de um salário-mínimo.

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