Quais as consequências jurídicas para aqueles que furam a fila da vacinação?

Diante do caos fornecido pela pandemia, uma das únicas esperanças da população foi a defesa imunológica, especificamente a produção de vacinas para anticorpos fornecidos de forma segura por meio da vacinação. Isso então começou uma corrida de nações globais para a produção de vacinas contra o coronavírus.

Após a descoberta de algumas vacinas em todo o mundo, o Brasil também conseguiu produzir a sua própria. No entanto, por causa da alta demanda, a falta de vacina para toda a população brasileira assombra e causando pânico em todo o mundo. Por esta razão, as pessoas por medo, entre outras razões, começaram a buscar formas de furar a fila, ignorando a que ia de acordo com a agenda nacional do Ministério e da Secretaria de Saúde, porque a vacinação foi planejada de acordo com alguns parâmetros e idades.

Com todos esses problemas e pânico, a população começou a divulgar casos de pessoas que estariam furando a fila, isto é, pessoas que estão fora da grade de programação de vacinação tomando a vacina no lugar que outros, sem levar em conta os casos de aplicações simuladas pelos próprios profissionais de saúde, onde o aplicador finge que aplicou a vacina para, na verdade, desviá-la para outra pessoa.

É visto nos dias atuais um ponto histórico da humanidade: alto índice de mortalidade causado pela Covid, enquanto as pessoas trapaceiam em uma tentativa desesperada de se imunizar.

Assim, o Ministério Público de diversos Estados vem se mobilizando na fiscalização da vacinação em busca de evitar a ocorrência deste delito.

 

Quais crimes podem ser imputados a quem fura a fila da vacinação?

  • Abuso de autoridade (Lei nº 13 869/2019, art. 33, parágrafo único). Ocorre quando funcionários públicos que não estão no papel das pessoas a serem vacinadas usam da posição ou função para que tenham a imunização indevidamente;
  • Concussão (CP, Artigo 316), quando alguém invoca sua posição ou trabalho para que seja alterada a ordem de vacinação.
  • Condescendência Criminosa (CP, ART 320), quando o funcionário público, para complacência, deixa de adotar as medidas necessárias com relação aos desvios de vacina cometidos.
  • Corrupção passiva (CP, Art 317) Quando há o recebimento de um montante pecuniário ou uma vantagem indevida para desobedecer a ordem de prioridade do plano de vacinação.
  • Corrupção passiva privilegiada (CP, artigo 317, § 2º) em que o oficial público, tendo em conta um pedido de uma pessoa amigável ou uma influência de terceiros, desobedece a lista das prioridades do plano de vacinação.
  • Prevaricação (CP, Art. 319) Em uma situação que o servidor ou o funcionário público que tem administração sobre a dispensação da vacina se auto vacina ou determina que será vacinado pelo interesse pessoal.
  • Corrupção ativa (CP, Art. 333) Quando o indivíduo promete uma vantagem indevida para lhe darem a vacina.
  • Peculato (CP, Art. 312) aplicado aos casos em que as doses de vacinas são desviadas para venda, para a rede particular ou até para o mercado paralelo. Onde quem faz isso usa das facilidades do seu cargo.

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