Quais alterações são apresentadas no projeto do novo código eleitoral?
A Câmara aprovou no dia 09 de setembro do ano corrente, o texto-base do novo Código Eleitoral, o qual apresenta uma ampla mudança nas regras para partidos e para as eleições.
Ainda faltam ser votadas as sugestões de alteração no projeto. E por fim, para que vire lei, deve ser aprovado no Senado. Se aprovado e sancionado até um ano antes do pleito, as mudanças valerão para as eleições do ano que vem.
Agora, vamos apresentar alguns pontos de alteração que o projeto apresenta.
Divulgação das pesquisas:
O novo código eleitoral define que as pesquisas realizadas antes do dia das eleições, só poderão ser divulgadas até a antevéspera dela. Nos dias atuais, as pesquisas de intenção de voto podem ser divulgadas até o dia da eleição.
Caso os levantamentos sejam realizados no dia das eleições, a divulgação será permitida, para o cargo de presidente da República, após o horário previsto para encerramento da votação.
Institutos de pesquisa:
Eles terão que informar qual foi o percentual de acerto das apurações realizadas nas últimas cinco eleições.
O código também permite que Ministério Público, partidos e coligações peçam à Justiça Eleitoral acesso ao sistema de controle das pesquisas de opinião para a confirmação dos dados publicados pelos institutos.
Fundo partidário:
O projeto enumera quais as despesas que podem ser pagas pelos partidários com recursos públicos deste fundo. Como exemplo temos: em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis.
O novo código também diz que a verba pode ser utilizada, conforme deliberação do partido político, em outros gastos de interesse partidário.
Receita Federal:
O projeto prevê que a apresentação dos documentos de prestação de contas dos partidos não seja mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral, mas sim, que seja realizada através do sistema da Receita Federal.
Técnicos foram escutados sobre o tópico e confirmaram que tal mudança atrapalha os cruzamentos de dados realizados pela Justiça Eleitoral.
Teto para multas:
A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil em multa para partidos por desaprovação de contas.
Há também a previsão de que a devolução de recursos públicos utilizados de forma irregular pelos partidos políticos, deve ocorrer apenas nos casos considerados graves.
Contratação de empresas:
Permite a contratação de empresas privadas, com recursos do fundo partidário, para auditar a prestação de contas. Isso, é uma forma de terceirizar o trabalho da Justiça Eleitoral.
Informações falsas:
Foi criada uma punição para quem divulgar ou compartilhar informações falsas ou descontextualizadas para objetivo de influenciar o eleitor.
A pena será de um a quatro anos e multa, podendo ser aumentada, se o crime for cometido por meio da internet ou se for transmitido em tempo real, por meio de disparos de mensagem em massa. Também se for feita para atingir a integridade das eleições e promover a desordem e a recusa dos resultados das eleições.
Votos para mulheres, negros e indígenas:
Para a distribuição do fundo partidário, os votos dados a estes, que forem eleitos, serão contados em dobro.