Prorrogação do prazo de vigência de algumas NR’s

No dia 23 de junho do ano corrente, foi publicado no Diário Oficial, a portaria que prorroga o prazo de início de vigência de algumas Normas Regulamentadoras. São elas:

  • nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  • nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  • nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
  • nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção; e
  • subitens específicos da nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Assim, tais normas serão iniciadas apenas em 3 de janeiro de 2022.

 

Alterações contidas nestas portarias:

Norma Regulamentadora 01: Aqui temos normas técnicas direcionadas a saúde e segurança do trabalho, que serão inclusas no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, definindo disposições que devem ser adotadas pelos empregadores e empregados em todas as atividades profissionais.

Norma Regulamentadora 07: Ela tem por objetivo a implementação do chamado PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) nas empresas. Assim, exames complementares poderão ser realizados e, as exposições excessivas à saúde deverão ser detectadas de maneira precoce. Além, ela prevê o subsídio de procedimentos epidemiológicos para afastamento nas situações de risco.

Norma Regulamentadora 09: Esta norma irá tratar, especificamente, da metodologia para a avaliação da exposição aos agentes dos riscos.

Norma Regulamentadora 18: Ela apresentará os requisitos para a gestão da segurança, onde reforçará a importância de identificação dos riscos e perigos. Com isso, as construtoras deverão elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) em cada setor e canteiro de obras. Destaca-se que este programa será de responsabilidade das construtoras e não de seus fornecedores contratados.

 

Consequências da prorrogação:

Tendo em vista que as referidas normas reguladoras trarão um impacto grande para as empresas, pois terão que lidar de outra forma com os riscos que seu trabalho gera, onde deverão elaborar ações que os elimine, ou pelo menos os reduza, esta prorrogação se mostra benéfica.

Isso porque, considerando o período pandêmico que ainda vivemos, o qual afetou diretamente todas as empresas no quesito financeiro, este adiamento irá ajudar os empregadores na realização e aplicação das normas que serão válidas a partir de janeiro de 2022.

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