O que é e quais as consequências do “overbooking”

O transporte aéreo se torna cada vez mais comum entre as pessoas e, com isso, cada vez mais ouvimos relatos de problemas com companhias aéreas. E o mais comum é o chamado overbooking.

 

O que é o overbooking?

Ele ocorre quando a empresa vende mais assentos do que pode fornecer. Isso acaba causando inúmeros problemas ao consumidor, que acaba tendo de esperar por horas para embarcar em outro voo que tenha assento disponível.

Importante destacar que o overbooking não é proibido. Assim, em função da sua alta lucratividade, as empresas continuem a fazê-la.

 

Consequências do overbooking:

A popularização do transporte aéreo não trouxe só problemas para o consumidor, ela também apresentou um maior desenvolvimento do direito aéreo.

Assim, quando há um overbooking, é necessário um apoio jurídico.

Quando ocorre um overbooking, a companhia aérea procura passageiros que se voluntariem para sair do voo. Porém, se não houver voluntários, a empresa irá escolher ou sortear passageiros para saírem de forma involuntária.

O overbooking em si já gera direitos de compensação, no entanto, muitas vezes o prejuízo acaba por ser maior do que a perda do voo. Isso porque, a humilhação que o passageiro eventualmente sente perante os outros quando retirado do voo contra a sua vontade, a chegada atrasada ao destino, a possível perda de reserva de hotéis, dentre outros inúmeros problemas com companhias aéreas.

Por conta desses outros possível, e prováveis, danos, o ideal é que você procure o apoio jurídico de um bom advogado especialista em direito aéreo e ingresse, também, com uma ação de danos morais contra a empresa.

 

Quais são os direitos do passageiro no overbooking?

O passageiro que for retirado do seu voo em função do overbooking, tem o direito de receber uma compensação do chamado de “direitos especiais de saque”. Ele fica em 250 para voos domésticos e 500 para voos internacionais. Este direito de saque é uma moeda do Fundo Monetário Internacional.

Caso a companhia não ofereça tais compensações, você deve cobrá-las.

Além disso, a lei também garante que para qualquer perda de voo por culpa da companhia, independente de overbooking, o passageiro tem direito a assistências de acordo com o tempo de espera, o qual deve ser contado a partir do momento em que ocorreu o atraso ou o cancelamento do voo:

  • 1 hora ou mais: assistência com comunicação;
  • 2 horas ou mais: assistência com alimentação;
  • 4 horas ou mais: assistência com acomodação ou hospedagem, bem como transporte do aeroporto ao local de acomodação, caso você não esteja no local de seu domicílio.

Se o atraso ultrapassar 4 horas, a companhia aérea também deverá oferecer:

  • opções de reacomodação em outro voo;
  • possibilidade de execução do serviço por outro meio de transporte ou a desistência da viagem com reembolso completo ao passageiro; e
  • ainda com todos esses reembolsos, caso o passageiro chegue ao destino final com mais de 4 horas de atraso, cabe também o ingresso de ação judicial por danos morais.

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