De uma maneira simples podemos dizer que insalubre é tudo aquilo que não é salubre, ou seja, tudo que não é bom para a saúde e que pode causar doenças ao trabalhador por conta do trabalho que este desempenha.
A legislação define a insalubridade conforme o grau do agente nocivo e leva em conta, ainda, o tipo de trabalho desenvolvido pelo empregado, observando-se tudo que irá influenciar o grau da insalubridade, como: limites de tolerância, metabolismo e o tempo de exposição durante a jornada de trabalho.
Logo, podemos concluir que são consideradas insalubres as atividades que expõem o trabalhador a agentes que, acima dos limites de tolerância, da intensidade e do tempo de exposição aos seus efeitos, se tornam nocivos à saúde
Como é comprovada a insalubridade no trabalho?
A comprovação da existência da insalubridade no trabalho é feita por meio técnico, onde é necessária uma perícia. Tal exigência, inclusive, está colocada no artigo 195 da CLT.
Quais trabalhadores têm direito ao adicional de insalubridade?
O trabalhador que tem direito ao adicional de insalubridade é aquele que exerce sua atividade em condições insalubres.
O que é o adicional de insalubridade e como ele é calculado?
O adicional de insalubridade é aquele que deve ser pago ao trabalhador que exerce sua atividade em condições insalubres.
O adicional é estabelecido de acordo com o grau de exposição de cada trabalhador. Para aqueles que atuam em atividades no grau mínimo, o adicional é de 10%, grau médio, o percentual é de 20%, e no grau máximo o percentual é de 40%.
Destaca-se aqui que o percentual gera certa confusão, pois algumas decisões judiciais a respeito baseiam-se no valor do salário-mínimo, outras levam como base o salário do trabalhador, o piso da categoria ou a remuneração integral do empregado.
Quais as diferenças entre insalubridade e periculosidade?
Alguns não sabem diferenciar insalubridade de periculosidade, no entanto, estes são conceitos diferentes.
Por isso, explicamos aqui as principais diferenças entre estes termos, que são às definições de risco e efeitos de médio e longo prazo.
Aqui destaca-se que a primeira diferença entre estes conceitos é bem simples, já que a insalubridade é definida como um risco mais leve, que causa dano à saúde do colaborador, no entanto, de uma maneira menos grave.
Já a periculosidade se caracteriza como um risco mais intenso à vida do trabalhador.
A outra diferença, que é um ponto extremamente importante, é o tempo de duração destes riscos.
Nos ambientes de trabalho com insalubridade, os funcionários são expostos a situações que tendem a apresentar seus efeitos no profissional a médio e longo prazo. Logo, sua saúde será afetada ao longo do tempo, onde o dano será visto no futuro.
Já na periculosidade, o risco à saúde é de forma imediata, gerando um perigo durante o trabalho. Assim, nesse conceito o tempo de exposição não será levado em consideração, quando da perícia e do cálculo da periculosidade.