A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou no dia 30 de agosto a discussão sobre a possibilidade de flexibilização da LGPD para os agentes de tratamento de pequeno porte.
Assim, a ANPD incluiu em seu artigo 2º, II, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos no rol desses agentes, onde também se encontram: microempresas, empresas de pequeno porte e startups.
Incluindo as organizações do terceiro setor nesse rol, a agência demonstra preocupação em considerar as realidades de cada setor e organização, dessa forma, a colocação de procedimentos simplificados e diferenciados, analisando suas peculiaridades facilita que estas empresas entrem em conformidade com a LGPD. Isso contribui mais para a aplicação da efetiva privacidade e proteção de dados no Brasil.
Vantagens da flexibilização:
Vemos que as principais vantagens são: os prazos diferenciados para atendimento ao titular dos dados, as regras diferenciadas de aplicação de alguns dos direitos desses titulares, a simplificação dos documentos e relatórios que devem ser entregues e a dispensa de ser nomeado o encarregado de proteção de dados.
Destaca-se que é sim possível colocar outros pontos futuramente, mesmo após a finalizada essa resolução. Isso porque fala-se na alteração do prazo e da forma de comunicação de incidentes de proteção dos dados pessoais frente à autoridade e aos titulares.
Apesar dessas flexibilizações, as organização listadas no artigo 2º não estão, de maneira algumas, dispensadas ou isentas de cumprir o que está delimitado na LGPD. Além disso, tais alterações foram colocadas para consulta pública, visando não só o equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados, mas também a efetiva garantir os direitos dos titulares de dados.
Quem é atingido pela flexibilização?
A simplificação na produção de alguns documentos e a concessão de prazo em dobro para a resposta não são benefícios dados a todas as organizações sociais do terceiro setor, foram beneficiadas somente àquelas que estejam enquadradas como: agentes de tratamento de pequeno porte.
O que é o terceiro setor?
Ele é composto por instituições privadas que atuam nas áreas de interesse social e não visam lucro. São as conhecidas associações e fundações. Essas entidades são organizações da sociedade civil que atendem o público por meio de parceiras com o poder público, onde executam projetos em diversas áreas, como: saúde, meio ambiente, educação, esporte, assistência social, cultura e pesquisa científica.
Entidades que tratam dados sensíveis:
Ao mesmo tempo que se flexibiliza algumas obrigações, prazos e exigências da LGPD, foi também retirado o benefício das entidades que tratam os chamados dados sensíveis, que são os relativos à saúde, a grupos vulneráveis, a idosos, crianças e adolescentes.
Dessa forma, tais empresas estão excluídas das vantagens acima citadas e devem seguir as normas já existentes da LGPD.
Por fim, destacamos que mesmo as empresas ou organizações do terceiro setor que se enquadrarem nessas alterações e flexibilizações, estarão sujeitas às penalidades previstas na lei. Assim, serão sim responsabilizadas se utilizarem de forma irregular os dados pessoais em suas atividades.