O empregador pode demitir o funcionário que não tomar a vacina?

Em dezembro de 2020, foi realizado um julgamento polêmico do STF que discutiu se a vacinação contra COVID-19 era obrigatória. Na opinião do STF, a vacinação é obrigatória, mas não compulsória, visto que o direito constitucional à liberdade pessoal é um aspecto fundamental da dignidade humana. Essa garantia individual não exclui, no entanto, restrições administrativas para aqueles que optam por não ser vacinados.

Assim, o empregador não pode obrigar seu empregado a vacinar, mas pode informar que sem a vacina o empregado não poderá entrar nas dependências da empresa, podendo contaminar outros empregados que ainda não foram vacinados ou que não podem ser vacinados por algumas restrições de saúde.

A lógica, então, é que as empresas tiveram que aderir a vários protocolos de saúde e segurança durante suas operações para conter a propagação de doenças. Assim, os trabalhadores que não desejarem receber a vacina, consequentemente, não cumprirão as disposições obrigatórias previstas em lei, justificando possíveis sanções, como advertência, suspensão ou dispensa por justa causa, sem discriminar a dispensa.

Confirmando o entendimento, a Lei nº 14.019 / 2020 prevê que as empresas sejam obrigadas a fornecer máscara, álcool gel e outros equipamentos de proteção individual para proteção de todos (incluindo o próprio funcionário) sob pena de multa em caso de descumprimento do medidas.

De acordo com o art. 158 CLT, o empregado cometerá ato ilícito ao não cooperar com a empresa, recusando-se injustificadamente ao uso de dispositivos de segurança e medicina do trabalho. A recusa em vacinar será adequada para este dispositivo.

O despedimento por justa causa, neste caso, seria devido à insubordinação do trabalhador, visto que a vacina seria uma condição para o seu trabalho pessoal já que o empregador tem a obrigação legal de manter a saúde e os riscos controlados no ambiente de trabalho para todos os empregados.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) afirma que a vacinação será uma das formas mais eficazes de prevenir doenças. Porém, para que a população seja imunizada de forma eficaz, as vacinas estão sendo aprovadas pela ANVISA, para que sejam consideradas seguras pelo governo federal e, caso ocorram efeitos colaterais, a responsabilidade por elas será do laboratório e da ANVISA, e não do empregador, que seguirá apenas as normas de saúde pública.

O atual cenário pandêmico ultrapassa o limite estabelecido por legislação individual, visto que a vacinação é uma responsabilidade social de todos os cidadãos. Embora não haja um esquema de vacinação oficial que cubra toda a população, nessa situação de pandemia, o direito de todos os cidadãos à saúde terá precedência sobre os direitos do indivíduo.

Vale ressaltar que já existem várias restrições à vacinação da população. Já é obrigatório, por exemplo, apresentar cartão de vacinação para matricular-se nas escolas e, mesmo assim, pode haver proibição de viajar e, portanto, de entrada em vários países para pessoas não vacinadas.

Todas as restrições possíveis para as pessoas que não são vacinadas não significam que haverá vacinações obrigatórias. Uma pessoa pode se recusar a vacinar, mas isso não exime de responsabilidade pelo não cumprimento da lei, resultando em consequências de atividades ilegais.

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