No dia 10 de agosto deste ano, foi aprovado pela Câmara dos Deputados a nova reforma trabalhista. Com isso, novas regras e possibilidades serão implementadas na CLT, as quais, destaca-se, não serão apenas válidas durante o período de pandemia. Vejamos quais são essas mudanças:
Aprovada nova modalidade de contratação:
Por meio do chamado Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, o foi criada a possibilidade de contratação onde o empregado possui direito apenas ao vale transporte, não possuindo carteira assinada, férias, 13º salário nem FGTS.
Este programa foi criado especialmente para jovens com idade entre 18 e 29 anos, e para aqueles com mais de 50 anos. Ele deve ter duração de no máximo 18 meses e o trabalho não pode exceder 48 horas por mês, divididas em até 6 horas por dia e 3 dias por semana.
Aprovado programa de trabalho para jovens:
O chamado Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), proporciona ao empregado todos os direitos trabalhistas definidos constitucionalmente, no entanto, o repasse do FGTS é reduzido para 2% a 6. Ele destina-se igualmente aos jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e diferencia-se para os mais velhos, que devem ser maiores de 55 anos e estarem sem um emprego formal por mais de 12 meses.
Aqui o contrato pode ter uma duração maior de no máximo 24 meses.
Aprovada a possibilidade de contratação sem carteira assinada:
Tal possibilidade abarca aqueles entre 18 e 29 anos ou, trabalhadores que estejam sem emprego com carteira assinada há dois anos ou, ainda, os inscritos no Cadastro Único para programas sociais, com renda mensal familiar de no máximo dois salários-mínimos.
Aqui não há carteira assinada, ou seja, não são dados direitos trabalhistas ou previdenciários. É necessária apenas a assinatura do chamado Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP).
A carga horária é de no máximo 8 horas diárias, não podendo ultrapassar 22 horas semanais. O Termo de Compromisso tem duração de 1 ano, podendo ser prorrogado por outro ano.
Direitos do trabalhador nesta modalidade:
- Vale-transporte;
- Recesso de 30 dias;
- Seguro de acidentes pessoais.
- Benefícios dados ao trabalhador:
- BIP (Bônus de Inclusão Produtiva); e
- BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação).
Aprovada alteração na jornada de trabalho de mineiros:
De 6 horas diárias, agora os trabalhadores de minas subterrâneas podem trabalhar 12 horas diárias, não podendo ultrapassar 36 horas semanais.
Aprovada redução de acesso à justiça gratuita:
A alteração se refere aos processos trabalhistas, onde o acesso à Justiça gratuita só poderá ser concedido para quem recebeu o salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Aprovada a proibição de anulação de cláusulas de acordos extrajudiciais por magistrados:
Com esta alteração os juízes do trabalho estão proibidos de anular as cláusulas de acordos realizados de forma extrajudiciais entre empregados e empresas. Assim, o juiz poderá apenas homologar ou não o acordo na integralidade, não podendo determinar ajustes entre as partes.
Aprovada alteração na fiscalização trabalhista:
A partir de agora, as empresas só poderão ser multadas por infringir a lei após duas visitas de orientação dos auditores do trabalho. A regra também é válida para casos em que é identificado trabalho análogo ao escravo.
Aprovada redução no pagamento de horas extras:
A reforma prevê uma extensão de jornada para oito horas diárias. Ainda, determina que o pagamento da hora extra seja com um acréscimo de 20%. Atualmente, a hora extra tem acréscimo de 50% (de segunda a sábado) e 100% (em domingos ou feriados).
Destaca-se que, agora deve ocorrer a aprovação desta MP pelo Senado, para que depois ela possa efetivamente valer.