Deixar uma sociedade geralmente não é um momento feliz, já que representa o fim de um sonho ou comunhão de esforços. No entanto, se é necessário ser feito, deve-se exercer o direito de se retirar corretamente da sociedade, para evitar problemas legais e judiciais.
Quem pode se retirar da sociedade?
Cada sócio pode deixar a sociedade, desde que observassem alguns detalhes.
Você deve primeiro rever o contrato social da empresa. Procure saber se foi constituído por um período certo ou indeterminado.
A empresa é considerada determinada quando tem uma data de início e, principalmente, uma data de encerramento das atividades previstas no contrato. Não é muito comum ver na prática, mas é uma maneira de constituir a empresa fornecida por lei.
Nesta forma de realização, o sócio só pode abandonar a empresa constituída através da justiça, em que ele deve tentar expor uma razão justa para sua retirada.
Por sua vez, a empresa indeterminada é aquela que não tem um período de encerramento previsto no contrato social, sendo a forma mais comum e mais encontrada na vida real.
Para retirar da sociedade indeterminada, basta simplesmente notificar os outros parceiros de sua intenção.
Então sim, é possível, conforme já até definido em decisão do STJ, a saída do sócio por meio de simples notificação, desde que se trate de uma sociedade indeterminada.
Formalizar seu desejo de deixar a empresa:
Isso é muitas vezes esquecido por empreendedores, a notificação por escrito destinada aos outros parceiros para que fique clara e formalizada a retirada é essencial. O período mínimo para que tal comunicação seja realizada é de 60 dias para evitar que outros participantes corporativos danifiquem o progresso da sociedade.
Você pode até escrever a notificação e tomar a assinatura pessoalmente, mas não se esqueça de que ela deve conter a data em que o documento foi assinado.
Se a relação com os demais sócios da empresa não estiver em bons termos, envie a notificação pelos correios, onde você deve solicitar que seja feita por AR, para que você comprove a data em que os outros membros receberam o documento.
É importante saber que outros parceiros podem exercer o direito de fechar as atividades da empresa dentro de 30 dias de notificação. Para fazer isso, outros parceiros também devem informá-lo sobre a intenção de dissolver completamente a sociedade.
Registre a modificação do contrato social na junta comercial:
Acredito que todos os empresários estejam familiarizados com as mudanças no contrato social, sendo mais comum em relação à sede da empresa, aumento do capital social e a definição do propósito corporativo.
No caso de retirada de um parceiro, também é necessário estar preparado para que seja realizada a alteração do contrato social e para registrar-se na junta comercial de seu estado, preferencialmente no prazo de 30 dias após a data de assinatura do documento.
A partir desse período, a alteração contratual só valerá depois do despacho que determinar o arquivamento.
Se não observado este prazo legal, pode levar a perdas financeiras e legais dos mais diversos gêneros, por isso, esteja atento.