MEDIDAS PROVISÓRIAS No 1.045/2021 e No 1.046/2021

Em virtude da continuidade dos reflexos socioeconômicos causados pela crise de saúde trazida pelo novo coronavírus (COVID-19) ainda em 2021, o Governo Federal editou as novas Medidas Provisórias no 1.045/2021 e no 1.046/2021, ambas publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28/04/2021), no intuito de instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, assim como regular novas medidas trabalhistas autorizadas em caráter temporário para este ano.

As novas MPs terão prazo de vigência de até 120 dias a partir data de suas publicações (28/04/2021), e poderão ser convertidas posteriormente em lei, com a possibilidade dos prazos também serem prorrogados, do mesmo modo que ocorreu no ano de 2020.

Tais medidas apresentaram inúmeras novidades, alterando e incluindo pontos como: suspensão temporária do contrato de trabalho, redução de jornada de trabalho e de salário em percentuais diversos, cancelamento do aviso prévio, autorização do teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, entre outros.

Considerando que se tratam de temas de intensa relevância para o público em geral, elaboramos um artigo onde detalhamos as principais inclusões e alterações apresentadas pelas Medidas Provisórias no 1.045/2021 e no 1.046/2021, confira:

MEDIDAS PROVISÓRIAS No 1.045-2021 e No 1.046-2021

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