E sua aplicabilidade é extraterritorial, ou seja, aplica-se a quaisquer operações de processamento realizadas por pessoas físicas ou jurídicas de acordo com as leis públicas ou privadas, independentemente do meio, do país ou região onde a sede está localizada, e do país ou região onde os dados estão localizados, desde que a operação de processamento seja realizada dentro do território nacional.No Brasil, além de nossa Constituição Federal, temos pelo menos 30 leis esparsas que permeiam o assunto, como Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet, esses apenas para dar alguns exemplos. Porém, mesmo diante de tantas legislações departamentais, pela relevância para nosso país, o mundo jurídico da proteção de dados pessoais vem sendo discutido no Brasil há muitos anos, principalmente por meio da unificação de conceitos e do aprimoramento da proteção de direitos para melhorar a segurança jurídica.
Então, fomos presenteados agora com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira.
Desde 2010, o Brasil vem se preparando para uma legislação e debates sobre o tema da proteção da privacidade de dados, mas só em julho de 2018 o texto estava maduro o suficiente para o Senado Federal ganhar o apoio e o reconhecimento da LGPD. No entanto, outros fatores levaram a lei a ser aprovada. O principal é o GDPR, que é o Regulamento Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor na Europa em 25 de maio de 2018. O objetivo é aumentar a privacidade dos dados dos cidadãos da UE.
Ela entrou em vigor em agosto de 2020 e desde então tem sido objeto de debate em diversos campos da economia, principalmente entre empresários, que debateram a adequação da legislação. Como toda nova legislação, a LGPD deve se integrar gradativamente à sociedade e à cultura brasileira.
No entanto, a comunicação com a sociedade não é suficiente para permitir que os cidadãos entendam seus direitos e obrigações em relação aos próprios dados. Embora muitos Procons tenham realizado uma série de palestras e ações promocionais, é importante apresentar à sociedade a campanha nacional da Agência Nacional de Proteção de Dados.
E apesar do pouco conhecimento a respeito da lei, algumas empresas foram processadas por não cumprirem os regulamentos LGPD, especialmente por uso indevido de dados pessoais ou compartilhamento de tais dados sem regulamentos legalmente permitidos.
A LGPD atribui a responsabilidade pelo processamento de dados pessoais a organizações públicas e privadas. Esse regulamento leva em consideração obrigações que podem resultar em penalidades muito pesadas para as organizações em caso de descumprimento.
E afinal, quais são os direitos trazidos pela LGPD?
Você tem o direito de, através de um pedido expresso, solicitar: a confirmação de que existe um ou mais tratamento de dados sendo realizado; o acesso a dados pessoais armazenados que lhe digam respeito; a correção de dados pessoais desatualizados ou incompletos; a eliminação de dados pessoais; a portabilidade de dados a um outro fornecedor; entre outros.