Se a Suprema Corte alterar as decisões relevantes com uma pontuação tão estrita (6 x 5) em um período tão curto (em apenas três anos), que outros tópicos podem ser revistos a qualquer momento?
Entre os diferentes temas em que as opiniões do tribunal mais divergiram, o Brasil ficou à mercê de mudanças no pensamento de um ministro ou mudanças na composição da corte devido à aposentadoria compulsória dos ministros aos 75 anos.
Não só a questão da prisão em segunda instância, mas também a respeito da tão discutida questão onde se decidiu que ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, são mais importantes politicamente do que economicamente, mas a incerteza jurídica criada por essas decisões teve impacto sobre o investimento brasileiro. Como os investidores podem ter certeza de que as regras do jogo não mudarão subitamente? Imagine uma situação que exige um contrato de infraestrutura de 30 anos.
E não bastam as inúmeras divergências entre os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, há mais incertezas jurídicas causadas pelo STF. Isso porque existem dois grupos, as chamadas Turmas – cada uma com cinco ministros – para julgar diferentes tópicos. O Presidente do STF não participa de nenhuma delas. Os advogados sabem que o resultado de certos julgamentos irá variar dependendo de qual Turma de ministros irá avaliar a questão, já que, atualmente, elas não possuem o mesmo posicionamento jurídico.
E então surge outra dúvida, como divergir tanto quando as normas estão claramente escritas na letra da lei? Isso ocorre em função das interpretações, muitas vezes equivocadas, dadas em um primeiro momento e que depois são revistas para que aquilo que está na norma legal possa realmente ser aplicado.
Lendo assim, é nítido o problema da insegurança jurídica no Brasil.
E não é só isso, aqui, consideramos a insegurança jurídica como tudo que envolve as seguintes situações: excesso, ineficiência, imprevisibilidade e regras pouco claros; constantes mudanças no sistema jurídico; excesso de burocracia e judicialização, a morosidade e ineficiência do sistema judicial e a turbulência na interpretação das regras.
A pandemia do Covid-19, em toda sua instabilidade, mais uma vez, despertou a cultura do intervencionismo e autoritarismo excessivo, fruto de um país que ainda não encontrou as garantias constitucionais corretas e, muito menos, uma relação harmoniosa entre os interesses coletivos e individuais, especialmente em situações de emergência. A porta para o ambiente jurídico e econômico extremamente turbulento se abriu e as pessoas têm dúvidas sobre a continuidade dos projetos de desenvolvimento que se encontravam em andamento e planejamento até o início do ano.
Esses problemas fazem parte do dia a dia dos brasileiros e daqueles que investem no país, portanto, investigar a origem dessa situação é tão difícil quanto resolvê-la. Alguns estudos têm apontado que ela se dá por um motivo social e jurisdicional – além disso, se analisarmos com mais afinco, a veremos como uma questão cultural, fruto de um sistema democrático ainda imaturo e ainda muito instável.