Há diferença nas normas na hora de trocar um produto essencial?

Realizar a troca de produtos é uma prática comum para todos. No entanto, o que muitos não sabem é que apenas algumas hipóteses estão previstas em lei.

Vejamos então em quais situações este direito pode ser exercido.

 

Quando posso trocar um produto?

Apesar de a troca por insatisfação com o produto ou, pelo tamanho no caso de roupas, ser muito comum, o estabelecimento comercial não é obrigado a realizar a devolução no caso de produto sem defeito.

No entanto, visando a fidelidade dos clientes, grande parte das lojas possui a sua política de troca e devolução. Então, quando for realizar uma compra, confira as regras do local.

Quando o produto vem com defeito que pode ser facilmente visto, como rasgos e riscos, a lei trás as regras para a troca ou devolução.

Conforme determinado pelo CDC, os prazos são de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e 90 dias para os produtos duráveis, como eletrônicos. Este prazo deve ser contado a partir da entrega do produto para o consumidor.

Os defeitos aparentes não são os únicos que existem. Pode ocorrer também de o produto apresentar defeito somente após algum tempo de uso. Isso se chama vício oculto, que é você não consegue identificá-lo de imediato e ele não é provocado pelo consumidor ou por terceiro.

Nesses casos, os prazos são os mesmos, no entanto, a contagem destes se inicia somente na data em que o defeito é identificado pelo consumidor.

 

Como proceder quando você encontrar um defeito no produto?

Assim que identificado o defeito no produto, você deve entrar em contato com a loja, o fabricante ou a assistência técnica e realizar uma reclamação. Após registrada a reclamação, o vendedor, fabricante ou assistente terá o prazo de 30 dias, conforme estipulado pelo CDC, para realizar o reparo do produto.

Caso o reparo não seja feito neste prazo, você pode exigir a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, a devolução imediata da quantia paga, podendo ainda requerer judicialmente eventuais perdas e danos ou o abatimento do preço em função do defeito.

 

Diferenças na troca no caso de produtos essenciais:

Primeiramente vamos falar o que se encaixa como produto essencial. O Código de Defesa do Consumidor não determinou quais são esses produtos, no entanto, pode-se dizer que são os aqueles primordiais para o dia a dia do consumidor, como:  televisão, geladeira, máquina de lavar e fogão.

Nos casos em que tais produtos apresentam defeito, você pode optar diretamente por uma das opções citadas acima sem aguardar o prazo de 30 dias para reparo.

 

Há diferença se o produto foi adquirido fora do estabelecimento comercial?

Para compras realizadas pela internet, ou por outras formas fora do estabelecimento comercial, além das garantias já mencionadas, o CDC também prevê o direito ao arrependimento, havendo ou não defeito no produto.

Nesses casos, o prazo é 07 dias a partir da data de recebimento. Assim, se você realizar a devolução do produto comprado, deverá receber seu dinheiro de volta e ter os valores extras pagos pelo estabelecimento, como frete e outras taxas.

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