Qual o prazo para o pagamento do 13º salário?

O décimo terceiro salário é um benefício para as pessoas empregadas no sistema CLT. Ele é calculado dividindo-se o salário integral por 12 e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras comissões e adicionais também estão incluídos neste cálculo.

O empregador tem direito ao parcelamento desse benefício, ou seja, metade do pagamento em novembro e a outra metade em dezembro. E, em relação à data limite para o pagamento do 13° salário, caso ela caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento. Caso não o faça, ele estará sujeito a multa.

 

Quem tem o direito de receber o décimo terceiro?

De acordo com a lei, o benefício abrange todos os servidores públicos e privados, municipais ou rurais, individuais e domésticos, bem como os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, as duas parcelas devem ser recebidas entre abril e junho. O décimo terceiro salário é um bônus de Natal e está previsto na Lei 4.749 / 1965. Todo empregado que trabalhou 15 dias ou mais no ano e não foi demitido tem direito a tal bônus.

Os empregados que, por exemplo, tenham menos de um ano de empresa têm direito a um décimo terceiro salário, proporcional ao número de meses trabalhados por mais de 15 dias. Por exemplo, um funcionário que trabalhou por seis meses e 15 dias deve receber 7/12 do seu salário a partir do 13º. Já as pessoas que trabalharam de 1º de janeiro a 14 de março terão direito a 2/12 da 13ª parte proporcional, pois a parte do mês de março não foi igual ou maior que 15 dias.

 

E o décimo terceiro de quem teve redução da carga de trabalho ou suspensão do contrato?

De acordo com as diretrizes do governo federal, os trabalhadores com jornada reduzida devem receber o 13º total, com base no vencimento de dezembro, sem serem afetados por cortes e salários temporários. O pagamento integral se aplica mesmo que o funcionário receba um salário menor em dezembro devido à redução da jornada de trabalho.

No caso de contratos suspensos, a diretriz é que o período de afastamento do empregado não seja levado em consideração no cálculo do décimo terceiro, a menos que tenha trabalhado mais de 15 dias no mês. Nesse caso, o mês deve ser levado em conta para o pagamento do benefício.

Quem não receber a primeira parcela no prazo estipulado, deverá entrar em contato com as Superintendências do Trabalho ou com as secretarias de trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação do sindicato de cada categoria.

As mesmas diretrizes se aplicam aos funcionários com jornada reduzida de trabalho que não recebem a 13ª jornada integralmente.

 

Reforma trabalhista e o décimo terceiro:

A reforma trabalhista, não alterou nenhum ponto referente ao 13º salário. Pelo contrário: embora o artigo 611-A da CLT, introduzido pela reforma, acredite que as convenções e acordos coletivos de trabalho podem prevalecer sobre a lei, o artigo 611-B contém treze direitos que não podem ser abolidos ou limitados por meio de negociação.

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