É proibido divulgar produto com a informação “preço inbox”?

A proibição do chamado “Preços por inbox” foi um tema que tocou o mercado de e-commerce nos últimos tempos. Segundo o Procon, essa prática é ilegal, mas empresários de diversas partes do país continuam fazendo isso para vender seus produtos e serviços. Na verdade, esse tipo de atividade foi proibida por lei há algum tempo, tanto para vendedores físicos quanto para vendedores de e-commerce, apesar disso não é incomum encontrar no Instagram marcas que listam os preços de seus produtos apenas “via direct ou inbox”.

As justificativas para a continuidade desta prática são as mais variadas, indo desde o desejo de criar uma expectativa no cliente até ocasionar uma maior interação do público com o vendedor em função da “conversa” que será gerada ao se perguntar o valor no produto. O que se vê é que tal ação vem afastando cada vez mais os consumidores, que perdem o interesse ao verem que necessitam solicitar o preço daquilo que irão comprar.

 

Legislação a respeito do tema:

De acordo com a Lei 13.543 / 2017, instituída como Lei de Divulgação de Preços no E-commerce, nenhuma empresa pode ocultar ou dificultar a visualização dos preços pelos consumidores dos produtos comercializados.

E o ponto mais preocupante do chamado “preço por inbox”, é que ele abre margem para um comportamento complicado entre os lojistas, que é a aplicação de preços diferentes para um mesmo produto. Isto é pode ocorrer porque aquele que administra as redes sociais do comércio normalmente entra no perfil do cliente que solicitou o valor e, a partir disso, pode decidir qual preço será ofertado a ele.

 

Punições pela prática:

Todos devem saber que é possível denunciar ao Procon essa prática ilegal de só informar os preços dos produtos por inbox.

Além disso, caso empresa não cumpra com as ordens estabelecidas por lei, sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor serão aplicadas.

 

Qual é a maneira correta de expor os preços dos produtos?

Falando sobre a venda de produtos por meio do Instagram, já que esta é a ferramenta onde mais acontecem as solicitações de preço via inbox, não é suficiente apenas publicar uma foto do produto no seu perfil e deixar os eventuais clientes sem mais informações a respeito do que está sendo vendido.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, existem informações que são indispensáveis e, por isso, são exigidas quando um produto vai ser divulgado. Vejamos quais são elas:

  • Formas de pagamento;
  • Preço;
  • Características essenciais do produto; e
  • Prazo para entrega do produto ou da prestação de determinado serviço.

Exceção onde o “preço via inbox” se torna permitido:

Existem os casos em que a mercadoria ou serviço vendido depende de algum orçamento em função de alguma particularidade, como no caso de móveis planejados por exemplo. Assim, resta nítido que o valor não precisa ser exposto, já que não é previamente definido.

No entanto, nesses casos deve existir um aviso junto com a divulgação do produto ou serviço vendido, alertando sobre a necessidade de se fazer um orçamento específico para as suas necessidades.

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