No Brasil, temos um divórcio a cada três casamentos. Pode parecer estranho, mas quando um relacionamento termina muitas dúvidas surgem, por isso é necessário entender como funciona essa separação perante a lei para garantir seus direitos.
Em outras palavras, o divórcio é o instrumento legal pelo qual o casamento termina. Se o casal quiser se separar, o divórcio levará à dissolução do casamento.
Como pode ser feito o divórcio?
Há casos em que o divórcio pode ser feito fora do tribunal, ou seja, em cartório, onde nenhum processo legal é necessário.
No entanto, existem casos em que é necessário um processo judicial, que pode ser um divórcio com o consentimento de ambos os cônjuges (divórcio judicial consensual) ou sem acordo sobre uma ou mais condições de divórcio (divórcio judicial litigioso).
Existem tipos de processos que você precisa analisar para descobrir qual deles se encaixa no seu caso. Vejamos, então, as características de cada um deles:
Divórcio em cartório:
Para que ele possa ser realizado de forma extrajudicial, devem estar presentes alguns requisitos, são eles: consentimento; a esposa não pode estar grávida ou saber que está grávida; não deve haver crianças menores de idade ou deficientes; é necessário um advogado.
Divórcio judicial consensual:
Por ser amigável, é uma das formas mais rápidas de divórcio, portanto, se você não puder obter o divórcio em um cartório, como no caso de filhos ou gravidez, recomendamos que você prossiga com um divórcio amigável.
Não se esqueça de que embora seja mais rápido, esse tipo de divórcio exige acordo entre as partes sobre todas as condições do divórcio.
Divórcio judicial litigioso:
Este caso abrange situações mais delicadas que o casal não poderá resolver entre eles, como no caso de divisão de bens, pensões e cuidados a filhos menores ou deficientes.
Eles têm esse nome porque o autor é a pessoa que entrou com a petição, o que pediu o divórcio no tribunal. O segundo é chamado de réu apenas porque está do outro lado da ação, ou seja, será solicitado a responder aos termos da ação do autor (o cônjuge que pediu o divórcio).
Note-se, no entanto, que em qualquer momento do divórcio, o requerente e o requerido podem celebrar um acordo que estabeleça os termos do divórcio, finalizando, assim, o processo judicial.
Divórcio online na pandemia:
A maior convivência tem deixado mais nítido, ou criado novos, conflitos entre os cônjuges. Então, muitos casais vêm optando por dissolver a relação. Embora a decisão de se divorciar seja bastante difícil, ela ainda assume novos contornos e temores na pandemia. O judiciário está funcionando? Seria possível corrigir esse problema no cartório, mesmo no caso de uma pandemia de corona vírus?
Então, considerando que o processo passou a ser totalmente eletrônico, com a opção de nem mesmo agendamento de audiência de conciliação, será possível realizar o divórcio judicial online.
E, por fim, o CNJ editou o Provimento CNJ 100/2020, que inclui informação sobre a prática da escritura notarial em suporte eletrônico através do sistema e-Notariado. Graças a esta disposição, tornou-se finalmente possível conduzir um divórcio extrajudicial totalmente online, com a ajuda de um advogado.