Decisão do TRT da 2 Região e o fim da Contribuição para Ações Sócio Sindicais da Força Sindical

A transformação das relações de trabalho comprova que o modelo tradicional não é mais adequado para o desenvolvimento do entendimento coletivo.

Desde o ano de 2017, com a reforma trabalhista, mudanças significativas ocorreram, trazendo a reflexão a respeito da necessidade de mudanças e de quebra de paradigmas. Inclusive, um exemplo de tal quebra é a decisão do TRT da 2ª Região no Dissídio Coletivo Jurídico e Econômico Nº 1000962-97.2018.5.02.0000, onde a bancada Patronal buscou após incessantes tentativas de negociação com a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas do Estado de São Paulo ligada a Força Sindical, equilibrar as Relações de Trabalho e seus impactos no segmento, procurando manter a competitividade, sustentabilidade e os empregos.

Nosso sócio Humberto Muzel e nosso consultor Luiz Henrique atuaram ativamente neste dissídio e em conjunto com toda a bancada patronal conseguiram mudanças significativas.

A principal mudança foi a decisão que põe fim a famosa “Contribuição para Ações Sócio Sindicais” que basicamente era o pagamento anual de 13% da folha de pagamento do mês de outubro das Empresas ligadas ao Patronal signatário da Convenção Coletiva. Este pagamento era feito pelas empresas aos sindicatos dos trabalhadores.

Outras mudanças significativas foram deferidas pelo TRT e que vão ao encontro do Futuro das Relações de Trabalho.

Confira a decisão na integra:

Decisão do TRT da 2 Região e o fim da Contribuição para Ações Sócio Sindicais da Força Sindical

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