Hoje em dia, o stalking é um grande problema na sociedade, sendo caracterizado pelo transtorno obsessivo-compulsivo, podendo até ser desconhecido em muitos casos. Por ser um ato que os criminosos podem se esconder facilmente, existem vários criminosos “invisíveis” entre nós, porque o stalker é uma pessoa que se parece com uma pessoa comum, por isso se esconde bem.
Não só é entendido como assédio obsessivo, mas também é interpretado que tal atividade pode ser maliciosa, intencional e contínua, fazendo com que a vítima se sinta presa e preocupada com sua própria segurança. O objetivo do perseguidor, depois de conseguir enganar a vítima, é feri-la fisicamente ou devastá-la mentalmente.
Em suma, esta é uma expressão americana, dada àqueles que têm o objetivo de perseguir continuamente sua vítima.
O crime de stalking e a Lei Maria da Penha:
Pelo que se entende hoje, a perseguição como crimes é amplamente discutida para que sua punição esteja de acordo com a Lei 11.340/06. No entanto, não se trata de crime de violência doméstica e também pode ser perpetrado por mulheres. Consequentemente, não é consensual que a lei contra o stalking se aplique apenas à Maria da Penh.
Podemos concordar que se o perseguidor for próximo da vítima (namorado, marido, parente, amigo), ele pode ser punido de acordo com a Lei 11.340/06.
Stalking classificado como contravenção penal:
O perseguidor atualmente no Brasil é sentenciado de 15 dias a 2 meses de prisão ou pode ser multado. Obviamente, uma pena baixa para um crime que pode variar de algo que cria um inconveniente terrível a uma ameaça que pode resultar em morte.
Hoje, infelizmente, a perseguição é punida por perturbar a paz da vítima, assim, o crime está incluído no art. 65 da Lei sobre contravenções penais.
Não se mostra possível punir uma pessoa perigosa incapaz de agir com plena consciência através do que está delimitado na Lei de Contravenções Penais. Além disso, a punição para as infrações penais deixa claro que a lei não faz nenhum esforço para impedir que os perseguidores se espalhem e criem ainda mais caos entre os inocentes.
Conclui-se que a perseguição é um crime que requer pesquisa aprofundada, já que não há uma característica típica do comportamento criminoso, e, principalmente, pois a vítima pode morrer e/ou sofrer graves transtornos psicológicos em decorrência desse comportamento criminoso.
No Brasil, a perseguição aumenta a cada dia e não há solução rápida para a vítima.
Pelo menos, verifica-se agora que há possibilidade de se buscar medidas de proteção, como uma ordem judicial de afastamento, as quais são pelo menos as melhores para a vítima de perseguição, enquanto nenhuma outra lei seja aprovada.
Tal medida irá restringir as ações do criminoso e eliminar quaisquer ações que ele possa tomar e, se ele ainda assim agir, poderá ser punido de maneira mais severa já que existe uma ordem judicial para impedi-lo de se aproximar da vítima, seja de forma pessoal ou virtual.