A pensão alimentícia é uma das questões mais comuns no direito da família e uma das questões mais duvidosas entre os envolvidos em tais reivindicações.
Ela é um montante que alguém deve pagar para quem tem direito ao seu recebimento. Para tomar uma decisão, o juiz analisará o binômio da necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. A pensão é geralmente paga em dinheiro, depósitos ou deduções de salários, mas, ao contrário do que muitas pessoas acreditam, estas não são as únicas maneiras.
O responsável pela pensão pode chegar a um acordo para pagar de outras formas, como cobrança de mensalidades, fornecimento de roupas ou necessidades médicas e outros benefícios.
Além disso, de acordo com a Constituição Federal e o Código Civil Brasileiro, a obrigação de pagar pensão alimentícia não é exclusiva dos pais. Ela pode ser cumprida por outro parente próximo, como um irmão, avô ou tio, caso aqueles não possuam condições financeira ou não estejam presentes.
Quem tem direito a receber?
A situação mais comum é quando um filho menor, representado por seu tutor, pede ao seu outro responsável, pai ou mãe, uma pensão para ajudá-lo a viver com dignidade. No entanto, a possibilidade de entrada de pedidos de alimentos não se limita a crianças e adolescentes.
Parentes, cônjuges ou parceiros podem solicitar pensão alimentícia para a outra parte. Em outras palavras, é possível que a criança peça pensão alimentícia aos pais; os pais peçam pensão alimentícia para os filhos; o ex-cônjuge ou parceiro peça pensão alimentícia para seu ex-parceiro e, é possível até que um irmão peça pensão alimentícia para o outro.
No entanto, é preciso lembrar que para entrar com tal pedido no judiciário, o beneficiário deve comprovar que precisa da renda para sobreviver e pagar as contas necessárias para o seu desenvolvimento.
Quais os passos necessários para receber a pensão alimentícia?
O primeiro passo é nomear um advogado privado ou defensor público (para pessoas de baixa renda).
Em seguida, aquele que representa os interesses do cliente irá entrar com uma ação de pensão alimentícia em favor do beneficiário junto ao judiciário. Após a apresentação do pedido, o juiz determinará o custo da manutenção temporária com base na relação entre as duas partes.
Em seguida, após analisar o binômio necessidades e possibilidades, o juiz irá proferir a sentença que determinará a manutenção definitiva e seu valor poderá ser reduzido, aumentado ou mantido.
Até quando a pensão deve ser paga?
Não há prazo de pagamento fixo quando se fala em pensão alimentícia. Os fatores a considerar ao determinar quando o requerente receberá a pensão são as suas necessidades financeiras e a possibilidade de continuação do pagamento pelo pagador.
Para o montante dado aos filhos menores, a idade de pagamento da pensão geralmente não extrapola os 18 anos e, se a pessoa adentrar no ensino superior, ele pode perdurar até os 24 anos.
Agora para ex-companheiros e ex-cônjuges, a falta de independência financeira é o principal motivo de aplicação da pensão alimentícia.
É importante notar que os pagamentos de manutenção geralmente são temporários. Enquanto essa pessoa precisa de dinheiro para se manter, o valor é necessário. Mas, assim que ela estiver organizada financeiramente, o pagamento do montante se torna desnecessário.