Como é caracterizado o desvio de função e quais são suas consequências

O desvio da função é caracterizado quando o funcionário acaba por executar diversas funções que não estão previstas em seu contrato de trabalho. Este é o caso, por exemplo, de ser contratado como vendedor e nas férias do gerente ser chamado para o substituir, sem salário adicional.

A responsabilidade de gerenciar as tarefas de um trabalhador é compartilhada entre seus supervisores e seus executivos corporativos. É importante apoiar essas áreas na realização das funções para as quais o funcionário foi definido. Uma excelente maneira de fazer é devido a exames regulares na rotina de feedback.

 

Consequências do desvio de função:

O desvio da função gera a necessidade de pagamento de um salarial adicional, dado que sua não concessão implica o enriquecimento ilegal do empregador.

Prova de que o funcionário acabou por exercitar constantemente qualquer serviço incompatível com sua condição pessoal não ocorre apenas de uma cláusula escrita ou um acordo expresso com o empregador.

 

Como se provar que houve o desvio de função?

Como exemplo, mesmo que não esteja explícito no contrato de trabalho, resta claro para todos que aquele contratado para a organização de um supermercado, na condição de responsável pelo setor de embalagem não possui compatibilidade com a atividade de gerenciamento sem aumento do seu salário.

Assim, deve-se atentar às amplas possibilidades de prova no momento da definição do desvio de função.

No entanto, caso haja apenas o eventual exercício de diferentes funções do contratante, o aumento salarial não é devido, conforme já sedimentado jurisprudencialmente.

Uma questão interessante emerge: se houver um desvio por tempo considerável, o funcionário tem direito ao quadro na nova função? O Superior Tribunal do Trabalho acredita que não: o trabalhador terá direito apenas às respectivas diferenças salariais.

Como alterar a função de um funcionário?

Se você precisar alterar a função do trabalhador, há maneiras de fazê-lo com segurança jurídica. Uma é a promoção do funcionário para outra função, de um nível hierárquico superior ao exercido atualmente. Nesse caso, o salário deve ser compatível com a nova função e a mudança deve estar no CTPs.

O outro é a mudança horizontal, o funcionário é transferido para o exercício das atividades que não sejam aquelas que foram acordadas inicialmente, ou seja, quando da contratação. Da mesma forma, é necessário registrar a mudança no CPTs. Este tipo de negociação pode ser realizado através de um contrato tácito ou escrito entre a sociedade e o trabalhador, desde que não haja perdas salariais ou profissionais.

Não é possível alterar a função, mesmo por acordo direto, se esta alteração implicar na desqualificação profissional, no rebaixamento da função ou na redução do salário.

 

É possível mudar a função de um trabalhador temporário?

Não. O trabalhador deve executar as atividades para as quais ele foi contratado, vindo elas da substituição de pessoal contratado que se encontra afastado temporariamente ou da demanda complementar de serviços. Se for necessário preencher outra função, a forma correta e legal é através da contratação de outro trabalhador temporário.

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