Primeiro explica-se o que é a responsabilidade civil do Estado, ou da Administração. Ela é a obrigação legal que a Fazenda Pública possui de ressarcir aqueles que tiveram danos patrimoniais causados por atos omissivos ou comissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos de agentes públicos que desempenhavam suas funções ou usaram como pretexto que iriam exercê-las.
Natureza jurídica da responsabilidade estatal:
Esta é uma responsabilidade de natureza legal e não contratual. Isso porque ela não decorre de uma atividade direta do Estado e, sim por meio da comprovação da ocorrência de danos em função de suas atividades.
A administração, também chamado de Estado, possui responsabilidade objetiva.
Com isso, existem três teorias sobre a responsabilidade estatal, vejamos quais são:
- da culpa administrativa: Ela considera a falta do serviço, não a culpa subjetiva do agente administrativo. Esta teoria traz como necessário que a vítima sofra um dano, comprove a falta do serviço e uma culpa especial da Administração, chamada de culpa administrativa.
- do risco administrativo: Ela se baseia no risco causado pelo Estado aos indivíduos. Assim, haverá indenização pelo ato danoso e injusto que lhes for causado, não havendo necessidade de comprovação de culpa dos agentes ou de falta de serviço. Assim, para que surja a responsabilidade, a vítima deve comprovar que sofreu um dano e que ele é injusto. Destaca-se que, se comprovado durante o processo que a vítima também teve culpa, a indenização será reduzida, podendo ser até mesmo excluída.
- do risco integral: Ela aponta que a administração tem o dever de ressarcir todo e qualquer ato danoso causado à vítima, mesmo que esta tenha culpa ou dolo.
Qual a teoria adotada no Brasil?
Conforme contido no art. 37, § 6º, da CF, a teoria adotada pelo Brasil foi a do risco administrativo.
Assim, para que ocorra a responsabilidade civil, deve haver a presença dos seguintes pontos, vejamos: dano, culpa do agente e nexo de causalidade.
Logo, para configurar a responsabilidade, não pode haver a falta de nenhum desses pressupostos.
Possibilidade de exclusão da responsabilidade:
A responsabilidade civil do Estado pode ser excluída em situações em que estiverem presentes as seguintes hipóteses: o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vítima, e o estado de necessidade.
Como é definida a indenização:
A indenização a ser paga pela Administração para a vítima pode se dar de forma amigável ou por meio da uma ação de indenização.
Para que a vítima receba a indenização e que seja definido o montante a ser pago, ela deve comprovar o nexo causal entre o ato do servidor e o dano que foi causado.
As indenizações podem ser definidas a título de: lesão corporal, onde deverá ser pago o tratamento da vítima e por morte, onde deverá ser pago o funeral e a prestação alimentícia da vítima durante o tempo provável de sua vida aos seus dependentes.
Também pode-se ter a indenização por dano moral, onde o montante deve ser definido pelo magistrado.