Auxílio emergencial e imposto de renda

A assistência de emergência foi criada no ano passado para ajudar a população mais pobre, especialmente aqueles que perderam o trabalho devido à pandemia decorrente do corona vírus. Ele foi pago a pessoas que estavam inscrita no site da Caixa Econômica Federal, de acordo com o pedido de ajuda de emergência, nas agências dos correios e também para aqueles que já estavam parte do programa da família Bolsa.

Muitas pessoas estão confusas com a principal novidade da declaração de imposto de renda 2021: a necessidade de declarar a recepção de ajuda de emergência e a possibilidade de ter que devolver os valores recebidos.

Todos os que receberam a ajuda, têm que fazer uma declaração?

De jeito nenhum. Você só precisa realizar a declaração do imposto de renda e consequentemente proceder com a devolução dos valores recebidos a título de auxílio emergencial, caso atenda uma das regras necessárias, as quais estão listadas abaixo.

Além dessas pessoas que receberam a assistência de emergência, juntamente com outros montantes tributáveis, excluindo o valor do auxílio, quem somar mais de R$ 22.847,76 recebidos em 2020, terá que elaborar a declaração de imposto de renda.

O rendimento tributável pode ser salarial, aposentadoria ou pensão alimentícia, além de renda de aluguel.

Por exemplo: No início do 2020, você perdeu o seu trabalho devido à pandemia, obtendo a ajuda de emergência. Mas retornou ao trabalho no final do ano. No antigo trabalho e somando os novos salários recebidos, não incluindo os valores da assistência de emergência nesta conta, se o resultado for maior que R$ 22.847,76, você deve criar a declaração do IR 2021. E você deve retornar a ajuda recebida.

Quem terá que restituir o auxílio de emergência?

Se você recebeu as parcelas referentes ao apoio de emergência em conjunto com outros valores como, salário, pensão e aposentadoria que somados (não contando com o auxílio) totalizam mais de R$ 22.847,76 em 2020, você precisará devolver a quantidade de ajuda recebida.

A mesma regra se aplica a um dependente, sendo ele filho ou não, que recebeu o auxílio e teve renda tributável maior que o valor acima citado, você terá que devolver a ajuda.

Como posso ter certeza de que terei que devolver o valor do auxílio emergencial?

Depois de concluir o preenchimento da declaração do imposto de renda virtualmente, clique em “Entregar Declaração” no canto inferior esquerdo da tela do programa. Se você precisar retornar a ajuda, o programa exibe uma mensagem de aviso.

Existe a possibilidade de parcelar o valor a ser devolvido?

Infelizmente não há essa opção. Qualquer um que for obrigado a devolver a ajuda de emergência terá que pagar o montante total em dinheiro até 31 de maio.

Posso usar meu reembolso do IR para abater na devolução do auxílio?

Não. O valor do auxílio deve ser devolvido em sua totalidade até 31 de maio, de acordo com as instruções dadas pela Receita Federal.

Já o reembolso do imposto de renda será creditado em sua conta de acordo com o calendário de reembolso do IR.

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