As diferenças trazidas pelo marco legal das startups

O Marco Legal das Startups foi sancionado em junho do ano corrente. Ele é uma lei complementar, de número 182/2021 e vê as startups como uma forma de vetor do desenvolvimento econômico, social e ambiental. Assim, instituiu novas regulações para este empreendedorismo.

Condições para ser enquadrado como startup:

A primeira alteração que o Marco Legal das Startups trouxe foi no enquadramento das empresas como startups.

Podem ser enquadrados como startup: o empresário individual, as sociedades empresariais, as sociedades cooperativas, a empresa individual de responsabilidade limitada e as sociedades simples com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior.

Além disso, as empresas não podem ultrapassar dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Já para as empresas que foram criadas por meio de incorporação ou fusão, o tempo de inscrição a ser considerado é o da empresa ou parte mais antiga. E por fim, quando ocorrer uma cisão para nova sociedade, o tempo de inscrição considerado é o da empresa cindida.

Agora é mais simples constituir uma sociedade anônima:

O Marco Legal das Startups trouxe também uma simplificação das sociedades anônimas. Agora elas podem atuar com livros digitais, por meio de publicação pela internet.

Destaca-se que a regra só vale para as sociedades que possuem uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões.

Agora a diretoria também pode ser feita apenas por um membro, antes, era necessário ter ao menos dois.

Alterações sobre o investidor anjo:

As startups poderão admitir aporte de capital tanto de pessoa física quanto de jurídica.

Quando falamos de fundos de investimento, as regras são definidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No entanto, o aporte em startups por pessoas físicas, é feito pelo chamado investidor anjo, o qual não é considerado sócio e nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa. Ele também não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado apenas por seus aportes.

Assim, destaca-se que fundos de investimento e investidores anjo não irão assumir as dívidas de uma startup que venha a falir.

Empresas podem incluir startups no orçamento:

Conforme definido pelo Marco Legal das Startups, as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, estão autorizadas a cumprir tais compromissos com colocação de valores em startups.

Então, tais empresas podem criar fundos de investimento ou patrimoniais em participações para as startups.

Elas também podem cumprir a obrigação acima citadas por aporte de recursos em concursos, editais e programas públicos para startups.

Mais facilidade para licitações:

As licitações das empresas públicas, sociedades mistas e subsidiárias agora tem uma modalidade especial de contratação de pessoas físicas ou jurídicas, objetivando incentivar soluções inovadoras.

Assim, a licitação deve incluir qual é o problema a ser resolvido e quais os resultados esperados no serviço requerido, incluindo até os desafios tecnológicos a serem superados.

Aos participantes da licitação cabe descrever como será feita a solução, incluindo as especificações técnicas.

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