Os alimentos gravídicos são aqueles pagos pelo suposto pai, à mulher gestante, onde basta para a sua fixação a existência de indícios de paternidade.
Tal entendimento encontra-se em consonância com o art. 6º da Lei 11.804/08, onde os referidos indícios da paternidade, a princípio, são examinados sem muito rigor.
Isso porque, uma análise demorada iria ferir a finalidade da Lei, que é proporcionar um bom ambiente de desenvolvimento ao nascituro.
É feita a comprovação da paternidade após o parto?
Sim. Quando do nascimento da criança, ocorre o exame de DNA, assim, são excluídos os ricos que o referido exame apresenta para a mãe e para o bebê durante a gravidez.
Destaca-se que este exame não é necessário para a fixação dos alimentos gravídicos, como já dito anteriormente, a mãe não precisa esperar o teste de DNA para requerer amparo na justiça. O mero “indício de paternidade” já autoriza sua requisição.
Como comprovar os indícios de paternidade?
Para isso, a mãe deve sempre apresentar na ação judicial todos os meios de prova que possui de que teve um relacionamento com o possível pai. Como: por meio de fotos, declarações em redes sociais e até mesmo testemunhas que convivem com a mãe e podem relatar que aquele tem grandes chances de ser o pai da criança.
Já com o exame de DNA é realizado, onde será confirmada a paternidade, a lei define que os alimentos gravídicos serão automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.
Como é definido o montante a ser pago?
O cálculo dos alimentos gravídicos não se difere do cálculo da pensão alimentícia. Logo, ele é pautado na questão da necessidade, da possibilidade e da proporcionalidade.
Destaca-se que, num primeiro momento, as necessidades da gestante e do feto não podem ser separadas. Por isso, a própria lei apresenta quais são as despesas que os alimentos gravídicos irão suportar.
O que é suportado pelos alimentos gravídicos?
O suposto pai deverá auxiliar nos gastos com: despesas adicionais do período de gravidez e que decorram dela, a concepção ao parto como assistência médica e psicológica, exames e internações, parto, medicamentos, entre outras que o juiz considerar pertinentes conforme o caso concreto.
Deve-se recordar que o futuro pai irá auxiliar nessas despesas, tendo em vista que a mulher também tem o dever de arcar com as despesas de seu filho.
Importante citar que, grande parte dos doutrinadores ensina que os alimentos gravídicos, quando dados judicialmente, retroagem à data da concepção. Assim, a sentença irá gerar efeitos retroativos para que todas as despesas sejam devidamente repartidas entre os pais da criança.
O que ocorre após o nascimento?
Conforme já dito, a lei define que os alimentos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, não havendo necessidade de pedido expresso ou de autorização judicial.
Por fim, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos também se aplica aos processos de alimentos gravídicos.