Afastamento de Gestantes

Na última quinta-feira (13/05/2021), foi sancionada e publicada a nova Lei nº 14.151/2021, a qual determinou o afastamento obrigatório das trabalhadoras gestantes de suas atividades presenciais, por meio do teletrabalho (home office), sem prejuízo de sua remuneração, durante o atual período de emergência de saúde pública, causada em virtude da pandemia do coronavírus (COVID-19).


No entanto, a brevidade do texto da nova Lei causa inúmeros questionamentos e debates no ambiente jurídico sobre a constitucionalidade da nova norma.

Assim, diante da ausência de maiores esclarecimentos no texto da nova Lei, e para os casos em que não seja viável o afastamento da colaboradora para as atividades remotas (teletrabalho), a Ferragut Muzel Advogados elaborou o artigo a seguir, onde orienta a respeito de outras MPs que podem ser aplicadas ao caso, confira:

Orientação – Afastamento Gestantes – Lei nº 14.151-2021 (13.05.2021)

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