A evasão fiscal é crime e não é incomum em jornais e revistas nacionais. Por ser a legislação brasileira uma das mais complexas do mundo, esse assunto tem gerado muitas polêmicas e questionamentos. Desta forma, você pode tomar medidas erradas ao declarar impostos.
Além disso, existem alguns contribuintes que agem de forma desonesta e usam atos criminosos para fugir à aplicação da lei e pagar menos impostos.
Ambas as situações dificultam o desenvolvimento do Brasil e devem ser evitadas a todo custo. Inclusive, a insuficiência de recursos financeiros causados pela evasão fiscal tem levado ao surgimento de desigualdades sociais e falhas em vários campos, como saúde, segurança e educação.
O que é sonegação fiscal?
A evasão fiscal é a ocultação ou omissão do valor financeiro ao informar a receita à autoridade fiscal para pagar menos impostos.
Isso acontece quando as informações são omitidas, as notas fiscais não são emitidas ou são emitidas com valores fraudulentos.
O principal objetivo da evasão fiscal é evitar a cobrança e o pagamento de impostos. Pensando nisso, o modelo de fiscalização utilizado pela Receita Federal se relaciona com o cruzamento de informações, onde é possível verificar quem paga e quem recebe.
Da mesma forma, no caso de pessoas jurídicas, a responsabilidade penal pelas infrações previstas na Lei nº 4.729 de 1965 caberá a todas as pessoas que mantenham contato direto ou indireto, de maneira permanente ou não com a pessoa jurídica, na qual a prática possa fomentar a sonegação.
Qual a diferença entre sonegação fiscal e inadimplência fiscal?
Enquanto a sonegação fiscal é crime, a inadimplência não é.
Um exemplo da diferença entre eles está na situação em que a empresa se vê com dificuldades e não cumpre as obrigações fiscais durante um certo período de tempo sem ocultar ou fraudar quaisquer documentos. Nesse caso, não há crime, mas será punido e multado.
Como ocorre a investigação da sonegação fiscal?
Com o grande desenvolvimento da sociedade atual, associado à elevada carga tributária do País, foi essencial a criação de leis específicas e independentes do Direito Penal para serem incorporadas na ordem tributária, a fim de evitar interpretações divergentes e equivocadas da lei.
Então, de acordo com a Lei nº 4.729/65, os sonegadores podem ser presos e deverão pagar multa. A pena varia de seis meses a dois anos. As multas variam de 2 a 5 vezes o valor do imposto.
O crime de violação da ordem tributária protege os interesses nacionais na tributação. A proteção jurídica penal está relacionada ao ambiente social, o que nos leva a entender que ela deve ser aplicada em assuntos de grande relevância, observando a proteção dos interesses coletivos. É aqui que se concretiza o crime de sonegação de impostos.
E, importante destacar que a instauração de processos criminais para investigação de atos criminosos que violam a legislação tributária nada tem a ver com o resultado de um litígio que discute questões de dívidas em processos cíveis. Isso porque, já se tem como nítido que o crime fiscal se consuma com o lançamento definitivo do tributo.