Arras ou sinal é a entrega de dinheiro ou outro bem móvel, como garantia da assinatura do contrato e garantia da execução do mesmo, tal como penhor.
É comum nos contratos de compra e venda e se apresenta na forma de cláusula especial em que as partes acordam o que será transferido a título de pagamento ou adiantamento, confirmando as regras de anuência e pagamento do Código Civil.
Após a correta execução e conclusão do contrato, os valores dados podem ser devolvidos ou descontados do preço acordado entre as partes a ser pago no contrato. A situação mais comum é a redução do preço, que ocorre quando, por exemplo, o pagamento das arras é à vista e a principal obrigação é também, assim o valor pago a título de sinal é subtraído do valor restante.
Destaca-se que ela é uma cláusula acessória do contrato principal, ou seja, é inaceitável imaginá-los isolados, sem estar vinculado a uma obrigação maior.
Mas como o sinal ou arras pode ajudar sua empresa a funcionar e, ao mesmo tempo, manter os vendedores e compradores seguros? Elas vão auxiliar principalmente aqueles que estão prestes a realizar o grande sonho de adquirir a casa própria, onde assinam uma promessa de compra e venda com arras e no dia seguinte acabam por ser informados de que sua propriedade dos sonhos foi vendida para outra pessoa; ou do vendedor ao proprietário que tem a certeza de que realizou a venda seu imóvel, mas recebe a mensagem de que o comprador até agora pensou e não quer mais comprar o imóvel.
Nessas duas situações, existem algumas frustrações, por isso existem as arras que, dependendo das negociações, podem compensar as perdas. Caso a transação seja desfeita, deve-se analisar se o direito ao arrependimento está previsto no contrato. Porque dependendo da situação, as arras serão tratadas de forma diferente, classificadas como confirmatórias ou penitenciárias.
Vejamos agora os tipos de arras:
As chamadas arras confirmatórias ocorrem nos contratos que não permitem às partes o direito de arrependimento. Assim elas confirmam a obrigação que foi celebrada no contrato; ou seja, sua função nada mais é do que a de tornar o contrato obrigatório após a entrega do sinal, mantendo as partes impedidas de promoverem a rescisão do contrato de maneira unilateral, vindo a responder com indenização suplementar se o fizer.
Logo, se ocorrer o desfazimento de forma unilateral do contrato, será analisado quem desistiu ou deu causa para tal. Se ele foi desfeito por aquele que pagou as arras ou o sinal, o valor dado ficará para quem as recebeu, e, se feito por quem as recebeu, estas serão devolvidas em dobro a quem as pagou, ainda cabendo indenização decorrente das penas e danos.
As arras penitenciais, são utilizadas quando o contrato permite expressamente o direito de arrependimento, ocasião em que as próprias arras terão a função de indenização em caso de desfazimento do contrato, sem outra suplementar, ou seja, elas funcionam como uma pena convencional que será cumprida por aquele que se utilizar do direito de arrependimento.