Pejotização: quando é fraude e quando pode ser válida

A chamada pejotização é uma das discussões mais atuais no Direito do Trabalho. O termo se refere à prática de contratar uma pessoa como Pessoa Jurídica (PJ) em vez de funcionário registrado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Embora em alguns contextos essa modalidade possa ser válida e vantajosa para ambas as partes, na maioria das vezes ela é usada como forma de reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, trazendo insegurança jurídica e perda de direitos ao trabalhador.

Quando a pejotização é fraude

Para identificar a fraude, é fundamental lembrar dos elementos que caracterizam a relação de emprego: pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade. Sempre que esses elementos estão presentes, ainda que o contrato seja formalizado como prestação de serviços por meio de CNPJ, a realidade deve prevalecer sobre a forma. Esse princípio, conhecido como primazia da realidade, é amplamente reconhecido pela Justiça do Trabalho.

A CLT, em seu artigo 9º, afirma que são nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista. O Código Penal, em seu artigo 203, também prevê pena de detenção e multa para quem frustra direito trabalhista por meio de fraude. Assim, a pejotização, quando usada de forma irregular, não é apenas uma infração trabalhista, mas também pode constituir crime.

A jurisprudência tem reforçado essa compreensão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu em diversos casos a nulidade da contratação via Pessoa Jurídica quando, na prática, o trabalhador exercia atividades típicas de um empregado comum. Em situações que envolvem pessoalidade, exclusividade e subordinação, não há contrato formal que consiga afastar o reconhecimento do vínculo.

Quando a pejotização pode ser válida

Por outro lado, há situações em que a pejotização é legítima. Isso acontece quando a relação realmente se estabelece de forma autônoma, sem subordinação direta e sem dependência exclusiva de um único contratante. Profissionais liberais, como consultores, palestrantes, advogados e prestadores de serviços especializados, frequentemente abrem uma pessoa jurídica para organizar seus rendimentos e atender diversos clientes. Nesse caso, não há vínculo empregatício, e a pejotização não representa fraude.

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ampliou as possibilidades de contratação, o que deu mais espaço para a pejotização. Contudo, isso também aumentou os riscos de precarização, já que muitos trabalhadores passaram a ser contratados como PJ em condições que, na prática, são de empregados.

O debate atual no STF e no Congresso

O tema ganhou grande relevância recentemente. O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos em andamento que discutem pejotização até que a Corte se manifeste em definitivo. A medida busca unificar a interpretação e trazer segurança jurídica, mas gera incerteza para milhares de trabalhadores que dependem dessas decisões.

Paralelamente, o Senado Federal e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vêm discutindo o assunto em audiências públicas, alertando para os riscos de perda de direitos e para os prejuízos aos cofres públicos. Estima-se que a pejotização irregular cause impacto bilionário na arrecadação previdenciária e trabalhista.

A pejotização é considerada fraude sempre que encobre um vínculo empregatício com os elementos clássicos da CLT. Nesses casos, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo e assegurar os direitos correspondentes. Quando ocorre de maneira legítima, com autonomia e ausência de subordinação, pode ser uma forma válida de contratação.

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide de forma definitiva, empresas e trabalhadores devem agir com cautela, lembrando sempre que, no Direito do Trabalho, a realidade prevalece sobre a forma.

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