CNJ Autoriza Inventário Extrajudicial Mesmo com Herdeiro Menor ou Incapaz: O Que Você Precisa Saber

CNJ Autoriza Inventário Extrajudicial Mesmo com Herdeiro Menor ou Incapaz: O Que Você Precisa Saber

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes. Essa decisão marca uma mudança significativa na forma como os procedimentos de sucessão podem ser conduzidos, proporcionando mais agilidade e eficiência para as famílias.

Se você está lidando com a partilha de bens e tem herdeiros menores ou incapazes envolvidos, este artigo vai esclarecer os principais pontos dessa nova medida, seus benefícios e como ela impacta o processo de inventário no Brasil.

O Que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário é o procedimento pelo qual se faz a partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Tradicionalmente, esse processo podia ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. O inventário judicial é conduzido através da Justiça, enquanto o extrajudicial ocorre em cartório, sendo um caminho mais rápido e simplificado.

No entanto, até a recente decisão do CNJ, o inventário extrajudicial só podia ser feito quando todos os herdeiros eram maiores e capazes, e não havia discordância sobre a divisão dos bens. Caso contrário, o processo era obrigado a seguir pela via judicial.

A Decisão do CNJ: O Que Mudou?

Com a autorização do CNJ, o inventário extrajudicial agora pode incluir herdeiros menores ou incapazes, desde que haja a presença de um tutor ou curador devidamente nomeado para representá-los. Essa mudança tem o objetivo de agilizar o procedimento de partilha, especialmente em casos em que todos os herdeiros estão de acordo quanto à divisão dos bens, mas anteriormente eram forçados a seguir pela via judicial devido à presença de herdeiros incapazes.

Condições para o Inventário Extrajudicial com Menores ou Incapazes

Mesmo com essa nova possibilidade, alguns requisitos devem ser cumpridos para que o inventário extrajudicial seja realizado com herdeiros menores ou incapazes:

  1. Nomeação de Tutor ou Curador: Um tutor ou curador deve ser designado para representar os interesses dos herdeiros menores ou incapazes. Este tutor será responsável por defender seus direitos e garantir que a partilha seja justa.
  2. Ministério Público: O Ministério Público deve ser acionado para supervisionar o processo e garantir que os interesses do herdeiro menor ou incapaz estejam sendo devidamente protegidos. A atuação do MP é obrigatória, servindo como uma garantia adicional de que os direitos dos vulneráveis estão sendo respeitados.
  3. Concordância Unânime: Todos os herdeiros, inclusive o tutor ou curador do menor ou incapaz, devem estar em pleno acordo quanto à divisão dos bens. Caso haja qualquer discordância, o processo não poderá ser feito extrajudicialmente.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

A principal vantagem dessa medida é a rapidez. O inventário judicial pode levar anos, especialmente em varas congestionadas. Já o extrajudicial, por ser feito em cartório, costuma ser muito mais ágil, podendo ser concluído em poucos meses, ou até semanas, dependendo da complexidade do caso.

Outra vantagem é a redução de custos. Os processos judiciais envolvem honorários advocatícios e taxas judiciais, enquanto o inventário extrajudicial, apesar de ainda exigir a participação de um advogado, tende a ser menos oneroso.

Impacto para as Famílias

A decisão do CNJ traz maior flexibilidade para as famílias que precisam lidar com a sucessão patrimonial. Ela facilita o processo de inventário, evitando longos trâmites judiciais e permitindo uma solução mais rápida e menos custosa, especialmente em casos de consenso entre os herdeiros.

A autorização do CNJ para a realização de inventário extrajudicial com herdeiros menores ou incapazes representa um avanço significativo no direito sucessório brasileiro. Ela garante maior celeridade e simplicidade ao processo de partilha de bens, desde que todas as partes estejam de acordo e os direitos dos herdeiros incapazes sejam devidamente resguardados. Se você está passando por um processo de inventário e tem herdeiros menores envolvidos, essa nova alternativa pode ser uma solução mais prática e eficiente.

 

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