Cortaram minha energia indevidamente, posso receber indenização?

A energia elétrica tem um papel importantíssimo no dia a dia de nossas vidas e rotina. Desta forma, quando ocorre o corte da energia elétrica, causa um transtorno enorme em nossa rotina, já que é através da energia elétrica que temos luz, água quente, energia para utilizar tomadas e conseguir trabalhar em home office, entre outras situações.

Já conseguimos desenhar um pouco dessa situação catastrófica, agora imaginemos se esse corte de energia ocorre INDEVIDAMENTE, é possível receber uma indenização por dano moral?

Vejamos, a energia elétrica faz parte dos serviços essenciais e indispensáveis para preservar a dignidade do ser humano e, quando ocorre um corte ou uma interrupção indevida gera enormes transtornos, prejuízos financeiros e até profissionais para o consumidor. Desta forma, podendo sim, receber uma indenização para suprir esses prejuízos e transtornos ocasionados sem motivação plausível.

O valor da indenização possível a receber é variável, isto é, depende dos prejuízos que o corte indevido ocasionou. Assim, para que tenha sucesso na ação, o melhor a se fazer é juntar todos os documentos possíveis para que não dê margens a dúvidas e indagações.

Lembrando que, se você não efetuou o pagamento da conta de energia elétrica, você estará em débito com a concessionária de energia, porém a mesma não poderá suspender o fornecimento de energia sem antes enviar uma notificação por escrito, com 15 (quinze) dias de antecedência.

Há também, casos de contas atrasadas, porém antigas, e para forçar o consumidor a quitar esses débitos, a concessionária suspende o uso de energia. Mas, esse tipo de situação é abusiva! Resta claro que a concessionária está coagindo o consumidor a quitar os débitos.

Por fim, a concessionária tem até 90 (noventa) dias para suspender o fornecimento de energia, caso esse prazo passe, a suspensão do serviço não poderá ser feita. E, não é possível, sem exceções, realizar suspensões do fornecimento de energia elétrica aos finais de semana e feriados. Assim, podemos concluir que as suspensões deverão, sempre, ser realizadas em dias úteis e em horário comercial.

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