Nos últimos dias muito tem se falado de fotos vazadas do IML. Assunto que tomou conta da internet e é um crime previsto no artigo 212 do Código Penal, vilipêndio a cadáver.
Mas, afinal o que é vilipêndio a cadáver?
Com o intuito de esclarecer para aqueles que nunca ouviram falar desse crime, o presente artigo, de forma sucinta e objetiva, visa elucidar alguns questionamentos frequentes sobre esse assunto.
Vejamos o artigo 212 do Código Penal:
- Art. 212 – Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Primeiramente, para entender o referido artigo, precisamos entender o conceito de vilipendiar.
Vilipendiar seria destratar ou humilhar; tratar com desdém; fazer com que algo ou alguém se sinta desprezado ou desdenhado; menosprezar; julgar algo ou alguém por baixo; não validar as qualidades de; ofender através de palavras, gestos ou ações.
Desta forma, como nosso assunto é sobre cadáver, incorre no crime previsto no artigo 212 do Código Penal, quem incidir em quaisquer das condutas acima descritas em relação a ele.
Fica respaldado no crime do artigo 212 do CP, o sentimento de respeito pelos mortos, repudiando, assim, condutas “desonrosas” para com o de cujus.
Vale frisar que o crime de vilipêndio pode ser praticado por diversos modos como, por exemplo, proferir palavrões contra o morto, atirar excrementos no cadáver, praticar atos sexuais com o cadáver, desdenhar da situação em que o corpo se encontra entre outros.
É inegável dizer que quando se joga fotos e/ou vídeos de cadáveres na internet, as pessoas estão expondo um ser humano que acabou de perder sua vida, estão expondo seu corpo a milhares de pessoas.
Ainda que se argumente sobre as reais intenções da tamanha exposição, o dolo de colocar os vídeos e/ou fotos na internet é incontestável, pois qual seria outra finalidade senão expor ao extremo, e de forma completamente depreciativa, o de cujus.