Infelizmente, ainda vivemos em um mundo que a inadimplência faz parte do dia a dia de muitas pessoas. Deixar de pagar as contas não é um ato incomum em nossa sociedade atual. Desta forma, a pessoa inadimplente nada mais é que aquela que está com alguma dívida em aberto que já passou de um prazo e a mesma se isentou da responsabilidade de pagamento.
Com toda certeza, ninguém deseja ter seu nome no SERASA, por exemplo, pois com o nome restrito, você fica extremamente limitado em sua vida financeira e o score de crédito como consumidor abaixa.
Vejamos, além de ter seu nome restrito, score baixo, é possível suspender a CNH e bloquear cartões de crédito? Sim, é possível!
Conforme o Tribunal Superior de Trabalho -TST, é possível, porém em caráter excepcional ou subsidiário, isto é, esse tipo de medida, por ser mais drástica, não poderá ser aplicada de forma corriqueira, medidas mais leves deverão vir antes dela.
Esse tipo de medida, mais drástica, deverá ser aplicada em situações oportunas e com indícios relevantes dentro dos autos que revelem que o devedor tem condição suficiente para quitar seus débitos.
Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal -STF, decidiu que o juiz pode determinar algumas medidas mais drásticas ou coercitivas em situações de pessoas inadimplentes. O tipo de decisão escolhida será aquela que o juiz julgar coerente e proporcional.
Desta forma, para evitar tanta dor de cabeça, o melhor a fazermos é quitarmos nossas dívidas e pagarmos todas as nossas contas em dia, mas caso estejam inadimplentes, o melhor caminho é o acordo.