Fiz um aborto, o médico pode me denunciar?

O aborto se caracteriza por uma interrupção precoce da gravidez, podendo ocorrer de maneira espontânea ou intencional. Sendo espontâneo aquele que ocorre de forma natural e acontece por diferentes causas e fatores. Já o aborto intencional ocorre quando a mulher tem a intenção de interromper a gestação, utilizando, por exemplo, alguma substância abortiva, medicamentos ou receitas que encontram na internet.

Todos nós sabemos que o aborto é crime, conforme o artigo 124, do Código Penal. Desta forma, o médico que atender a paciente e ter a ciência do aborto, pode e deve denunciá-la?

Vamos lá, o médico não pode denunciar sua paciente de forma alguma, claro, existem três exceções, sendo elas: justo motivo, consentimento por escrito da paciente e/ou dever legal.

Caso a situação da paciente não se encaixe em nenhuma dessas exceções, o médico deve zelar pelo CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA e manter o sigilo de tudo que passa dentro de seu consultório. A relação médico e paciente deve ser pautada em confiança e sigilo para que a paciente se sinta confortável em dizer tudo que é necessário para que seu tratamento seja certeiro.

No Brasil zelamos muito pelo sigilo profissional, a ponto de ter no Código de Processo Penal, em seu artigo 207, a proibição dos médicos prestarem depoimentos contra seus pacientes. No Código de Ética Médica, em seu artigo 73, encontramos tal proibição, também.

Mas, por algum motivo o médico venha a falhar com sua paciente, e quebre o sigilo profissional, o que acontece?

Vejamos. O médico está cometendo uma infração ético profissional, bem como um ilícito penal e/ou civil.

Desta forma, podemos dizer que o médico deve e precisa deixar suas convicções pessoais de lado para exercer suas atividades profissionais de forma correta, zelando pelo sigilo e pela confiança entre médico e paciente. Pois, como já sabemos o médico não é um juiz para julgar sua paciente e muito menos a polícia.

 

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