Até quanto devo pagar pensão alimentícia ao meu filho?

Primeiramente, é importante salientar que os pais têm o dever de sustentar seus filhos, enquanto forem menores de idade. Porém, muitos acham que quando seu filho completar 18 anos, automaticamente, cessa a obrigação de pagar a pensão alimentícia. É aí que se enganam, pois existe exceção sobre esse assunto e, caso exista a possibilidade de exonerar a pensão, se faz necessário entrar com uma ação de exoneração de alimentos.

A ação de exoneração de alimentos tem o intuito de encerrar a prestação de alimentos entre o alimentante e o alimentado. Mas, para obter êxito nesse tipo de ação é necessário comprovar que seu filho está trabalhando e consegue se sustentar sozinho.

É possível continuar pagando pensão alimentícia após seu filho completar 18 anos. No momento do pedido de exoneração de alimentos é avaliado se o alimentado consegue se sustentar sozinho e é avaliado sua pretensão profissional, sendo que, caso esteja estudando, a pensão alimentícia continua sendo devida até os estudos terminarem.

Lembrando que é obrigação dos pais, não apenas criar e sustentar o filho até completar 18 anos, mais também de zelar pela formação profissional do mesmo. Porém, o dever dos pais se limita até a graduação. Caso o filho queira fazer uma especialização, a obrigação não se estende a eles. Pois, com a graduação completa, o filho consegue exercer sua profissão e se tornar independente financeiramente, assim podendo se sustentar.

Enfim, como podemos observar, não existe uma idade definida para recorrer a uma ação de exoneração de alimentos, pois tudo depende das situações e circunstâncias que cada família se encontra. Porém, podemos afirmar que os pais têm o dever de criar e ser a base de seus filhos, para que eles consigam adentrar no mercado de trabalho de forma digna, podendo assim se sustentar e serem independentes financeiramente.

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