Estávamos acostumados a ouvir a seguinte frase: “Seu parceiro precisa autorizar…”. Pois bem, antigamente, era necessário que a pessoa interessada em fazer uma vasectomia ou laqueadura tivesse no mínimo 25 anos ou 02 filhos e a autorização de seu parceiro concordando com a cirurgia. Caso a pessoa não fosse casado (a), a idade mínima para fazer a cirurgia era de 25 anos e, obrigatoriamente, precisava que já tivesse filhos.
Mas, com a atualização da lei, aprovada no mês de agosto de 2022 e, com sua entrada em vigor no mês de março de 2023, tivemos algumas mudanças. A lei 14.443/2022 teve como principal objetivo atualizar a legislação familiar e reduzir as burocracias, principalmente na vida das mulheres.
Uma grande diferença entre a lei anterior e a atual seria referente a idade, anteriormente a idade mínima era de 25 anos, agora a idade mínima para realizar a cirurgia é de 21 anos. Além disso, outra grande mudança/evolução diz respeito a autorização, antes era obrigatório ter a autorização do parceiro para realizar a cirurgia, agora não é mais necessário ter essa autorização, isto é, poderá ser feita a cirurgia mesmo quando o parceiro não concordar com tal.
Outra importante mudança é que agora poderá ser feita a laqueadura durante o parto, mas para que esse procedimento seja feito é necessário que a gestante solicite com, pelo menos, 60 dias de antecedência do parto.
Realizando uma laqueadura durante o parto, gera uma grande economia para o SUS e também mais praticidade para a mãe. Já que depois de algumas semanas ela não precisará voltar a uma mesa de cirurgia para se submeter a esse procedimento cirúrgico e, não deixará seu recém-nascido aos cuidados de outras pessoas em uma fase de amamentação.
Dessarte, para solicitar esse tipo de procedimento, sendo laqueadura ou vasectomia, é necessário fazer o pedido por escrito. E, sempre terá orientações e informações sobre o que é, como é feita, por que fazer, será que devo fazer e quais os riscos desse tipo de procedimento cirúrgico.
Por fim, com a cirurgia de vasectomia e laqueadura ficando mais acessíveis dentro do SUS, a expectativa é que aumente a procura e, o número de intervenções cirúrgicas aumente. A lei prevê que assim que o interessado entrar com o pedido, seja realizado o procedimento em até 30 dias e, passado esse prazo não ocorrer a cirurgia, a pessoa pode fazer valer esse direito via judicial.