Primeiramente, todos sabemos que devemos sempre guardar os comprovantes de pagamento, para evitar, como exemplo, uma cobrança indevida ou para conseguirmos reclamar de algum produto.
Mas, por quanto tempo devemos guardar estes comprovantes de pagamento? Por quanto tempo ele é válido? Vejamos.
Para comprovantes de pagamento simples, isto é, de água, telefone, luz, gás, recibos de condomínio, até mesmo contracheques, despesa escolar, compras parceladas, IPTU e IPVA devem ser guardados por pelo menos 05 anos.
Caso tenha um consórcio, é importante guardar todos os comprovantes das parcelas até finalizar o contrato. Mas, caso tenha feito um financiamento, os comprovantes devem ser guardados até que ocorra a quitação do mesmo, importante pedir um comprovante de quitação e guardar este documento por um período de 02 anos.
Quando efetuamos o pagamento do nosso cartão de crédito ou do seguro do veículo, o ideal é guardar estes comprovantes também, sabia? O ideal é guardar por um tempo de 01 ano. E, aquelas desagradáveis multas citadas no artigo da semana passada, o correto é que estes comprovantes fiquem arquivados pelo período de 02 anos.
Já as declarações anuais de imposto de renda e os comprovantes de honorários de um profissional liberal, como por exemplo, um advogado ou dentista, é importante deixar arquivado por um período de 05 anos.
Os comprovantes do plano de saúde devem ser arquivados por um período de 02 anos, mas caso sejam declarados no imposto de renda anual, devem ser arquivados por 05 anos. Já, o carnê do INSS deve ser guardado até protocolar o pedido de aposentaria.
As notas fiscais devem ser guardadas por toda a vigência ou vida útil do produto, caso precise ser feita alguma reclamação sobre o produto, temos um documento comprobatório de que o adquirimos. Porém, notas fiscais de alimentos, por terem uma vida útil pequena, podem ser guardadas por um período menor, sendo de apenas 01 mês.
Em relação a um aluguel de imóvel, o período de arquivo dos comprovantes de pagamento é de 03 anos, já que o proprietário do imóvel tem este mesmo prazo para cobrar algum valor que está em aberto.
Dessarte, os comprovantes de pagamento de um funcionário urbano, devem ser guardados por 05 anos e, de um funcionário rural, deve ser arquivado por 02 anos.
Por fim, podemos concluir que o comprovante de pagamento é uma segurança para o consumidor. Os prazos mencionados acima se referem a prescrição que está prevista em lei. Desta forma, devemos seguir estes, por segurança jurídica e, assim evitar qualquer cobrança indevida.