Todos nós e, principalmente, aqueles que têm a Carteira de Habilitação sabem que devemos respeitar o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Mas, é importante saber, também, das atualizações da lei, não é mesmo? Já que as normas em geral sempre estão sendo alteradas.
O Código de Trânsito Brasileiro está sempre sendo atualizado no intuito de conseguir acompanhar a sociedade e sua evolução constante. Desta forma, é de extrema importância que todos os motoristas se mantém atualizados e informados, para que não tenham uma desagradável surpresa chamada MULTA e PONTOS NA CARTEIRA.
A pouco tempo, a forma como usar o farol baixo sofreu alterações. Posteriormente a essa alteração, não é mais obrigatório o uso do farol baixo em rodovias do Brasil, durante o dia. Porém, há exceção, em pistas simples ainda é obrigatório o uso do farol baixo.
Lembrando que pista simples é aquela pista conhecida como “mão dupla”, onde dois veículos em sentidos opostos compartilham o mesmo pavimento asfáltico.
Aqueles veículos que têm luz de condução diurna não precisam se preocupar em usar o farol baixo, nem mesmo em pista simples. Porém, no período noturno, todos os motoristas, obrigatoriamente, precisam deixar os faróis acessos, no intuito de ajudar na visibilidade e evitar acidentes.
Importante frisar que desde 2021 as luzes de condução diurna estão sendo colocadas, aos poucos, nos novos modelos de veículos do país e, a partir de 2023 todos os veículos novos, obrigatoriamente, deverão conter as luzes de condução diurna, que deverão ser ligadas, automaticamente, quando for dada a partida no veículo.
Apesar de fazer um tempo que ocorreu essas mudanças, praticamente a maioria dos motoristas não sabem dessa alteração e continuam dirigindo com o farol baixo acesso durante o dia. O farol é um item importante para a segurança do motorista e dos passageiros que estão no veículo, já que é através do farol que vemos e estamos sendo vistos. Portanto, além de sempre estarmos nos atualizando da lei, é importante sempre lembrar de respeitar e seguir estas leis.