Servidor público pode assumir cargo em sindicato?

Inicialmente, para devidos esclarecimentos, servidor público é aquele que atua em um cargo na administração direta, fundações ou autarquias. E sindicato, representa os interesses de uma classe profissional.

De acordo com a legislação atual, não existe impedimentos para que um servidor público atue em um sindicato de classe. Pela lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o servidor público podia se licenciar de seu cargo público e assumir um cargo sindical, porém não seria remunerado.

Mas, no dia 08 de fevereiro de 2023, o nosso atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, modificou algumas regras desta lei, conforme decreto nº11.411 de 08 de fevereiro de 2023.

Agora, o servidor público poderá continuar na folha de pagamento do órgão de origem mesmo assumindo um cargo no sindicato, desde que tal entidade profissional restitua o valor ao Governo, com base no artigo 4º do decreto nº11.411/23.

Caso a restituição mensal não ocorra, o servidor será retirado da folha de pagamento e só será incluído novamente, quando ocorrer a regularização dos valores, conforme artigo 4º,§4º do decreto nº11.411/23.

Este decreto entrará em vigor em 31 de marco de 2023, auxiliando os sindicalistas em sua atuação. Este decreto nada mais é que o ponto inicial de novas mudanças que irão surgir durante a gestão do nosso novo Presidente.

Dessarte, podemos dizer que o governo sinaliza o fortalecimento da base sindical, e por parte dos sindicatos podemos esperar uma maior atuação junto ao governo e base trabalhadora.

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